Art. 29, I, II e III - Eleições para Prefeito

O Mandato e o Calendário

O Artigo 29 estabelece as regras básicas de tempo para o chefe do Executivo Municipal. A Duração do Mandato é de 4 anos.

  • Data da Eleição:
    • 1º Turno: Primeiro domingo de outubro.
    • 2º Turno (se houver): Último domingo de outubro.
  • Data da Posse: 1º de Janeiro do ano subsequente à eleição.

Comparativo

Diferente das mudanças recentes para Presidente e Governador, a posse do Prefeito mantém-se na data tradicional.

Cargo Data da Posse Observação
Prefeito 1º de Janeiro Mantido.
Presidente 5 de Janeiro Alteração recente (EC 111).
Governador 6 de Janeiro Alteração recente (EC 111).

Sistema Eleitoral Majoritário

Prefeitos e Vice-Prefeitos são eleitos pelo Sistema Majoritário (assim como Governadores, Presidentes e Senadores). Vence quem tem mais votos. Porém, existem duas modalidades desse sistema:

Majoritário Simples X Absoluto

No sistema majoritário simples, ganha quem tiver o maior número de votos, pura e simplesmente. Não importa a porcentagem. Aplica-se na eleição de Senadores e Prefeitos de cidades menores. A eleição se resolve em turno único.

Já no sistema majoritário absoluto, para vencer, o candidato precisa da Maioria Absoluta dos votos válidos. Se no primeiro turno o líder obtiver, por exemplo, apenas 49% dos votos, haverá obrigatoriamente um segundo turno entre os dois mais votados. Aplica-se na eleição de Presidente, Governadores e Prefeitos de grandes cidades.

Regra dos 200.000

A Constituição determina, no Art. 29, II, que o critério para estabelecer se o município terá eleição com o sistema majoritário simples ou absoluto é pelo número de eleitores. O critério é ter mais de 200.000 ELEITORES para que seja aplicado o sistema majoritário absoluto. Não é número de habitantes ou cidadãos. É número de Eleitores aptos.

Reeleição e Alternância

O Prefeito segue a regra de limitação de poder: Pode ser reeleito para um único período subsequente. Após cumprir dois mandatos consecutivos (8 anos), o prefeito deve sair. Contudo, ele pode retornar ao cargo no futuro, desde que haja um intervalo de pelo menos um mandato (4 anos) fora do cargo.

Lembrete: Vereadores (Legislativo) não têm limite de reeleição. Podem ser reeleitos indefinidamente.

Eleições Alternadas

As eleições no Brasil são intercaladas a cada dois anos. Nunca votamos para Prefeito e Presidente na mesma eleição.

  • Eleições Gerais (Federais e Estaduais): Elegem Presidente, Governador, Senador, Deputados.
  • Eleições Municipais: Ocorrem dois anos depois. Elegem Prefeito e Vereador.

Isso cria um intervalo cronológico, garantindo que o cenário político nacional e local sejam debatidos em momentos distintos.