O artigo 28 estabelece a estrutura básica temporal para o Chefe do Executivo Estadual. A Duração do Mandato é de 4 anos.
Data da Eleição:
1º Turno: Primeiro domingo de outubro.
Data da Posse: 6 de Janeiro do ano subsequente.
O Governador é o Chefe do Poder Executivo e um "autor imediato" do poder. Seguindo a lógica do constitucionalismo norte-americano, ele é visto como um "rei temporário".
Para evitar a perpetuação no poder (vitaliciedade monárquica), a República impõe limites. O mandato é de 4 anos, permitida uma única reeleição consecutiva (4 + 4 anos). Totalizando, no máximo, 8 anos seguidos. Enquanto deputados e vereadores têm reeleição ilimitada, o Chefe do Executivo tem esse limite rígido.
Um governador que ficou 8 anos no cargo pode voltar a ser governador, desde que haja um intervalo de um mandato (4 anos) fora do cargo. Ele não pode ter um terceiro mandato consecutivo. É vedado que um gestor fique "pulando" de município em município ou de estado em estado para se manter no poder eternamente. Destaca-se que alguém pode ser governador por 8 anos e, em seguida, candidatar-se a Deputado Federal ou Estadual.
A eleição para cargos do Poder Executivo (e Senadores) segue o Sistema Majoritário. Porém, há uma subdivisão importante dependendo do tamanho do eleitorado:
Aplicável a: Presidente, Governadores e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores (e não habitantes).
Aplicável a: Senadores e Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores. Não há segundo turno. Quem tiver mais votos na primeira votação leva o cargo.
O encerramento do processo eleitoral possui duas etapas distintas:
| Característica | Diplomação | Posse |
|---|---|---|
| Quando ocorre? | Geralmente perto do Natal (dezembro). | Dia 6 de Janeiro. |
| Função | Encerra formalmente o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral atesta quem venceu. | É a investidura material. O eleito assume o exercício do poder perante a sociedade. |
| Status | Transforma o candidato em "eleito diplomado". | Transforma o eleito em "representante empossado". |
A posse é um mecanismo de legitimidade social e investidura, mas não integra o processo eleitoral. O processo eleitoral acaba tecnicamente com a diplomação.