Art. 27, §1º, CF - Mandato e Forma Republicana

O texto constitucional fixa o mandato dos deputados estaduais em 4 anos. Para compreender a importância disso, precisamos revisitar o conceito de representação. O Ator Mediato é o Povo, o titular do poder constituinte. Já o Ator Imediato é o eleito (Deputados, Senadores, etc.) que recebe a delegação do povo para exercer as funções de poder. Diferente de uma monarquia, onde existe a vitaliciedade (rei/rainha a vida toda), a República é marcada pela temporariedade.

Reeleição

Existe uma diferença crucial nas regras de recondução ao cargo:

  1. Poder Executivo: Possui limite. O chefe (Presidente, Governador, Prefeito) pode ficar no cargo por 4 anos + 1 reeleição de 4 anos.
  2. Poder Legislativo: Não há limite de reeleição. Você pode ser vereador, deputado ou senador sucessivamente, quantas vezes for eleito.

Condições de Elegibilidade

Para se tornar um "autor imediato" (ser eleito), o cidadão precisa passar pelo crivo das condições positivas e negativas.

Requisitos Positivos

Para obter o registro da candidatura (alistabilidade passiva), exige-se:

  • Nacionalidade: Ser brasileiro.
  • Pleno exercício dos direitos políticos.
  • Alistamento eleitoral.
  • Domicílio eleitoral na circunscrição: Pelo menos 6 meses antes da eleição.
  • Filiação partidária: Pelo menos 6 meses antes da eleição.
  • Idade mínima: Varia conforme o cargo (18, 21, 30 ou 35 anos). Para Deputado Estadual, é 21 anos.

Requisitos Negativos

São as Inelegibilidades. Você estará impedido se for:

  • Inalistável (ex: conscritos durante o serviço militar obrigatório).
  • Totalmente analfabeto.
  • Absolutamente incapaz.
  • Condenado por Improbidade Administrativa (com suspensão de direitos políticos).
  • Condenado criminalmente com trânsito em julgado.
  • Condenado por perda de decoro parlamentar ou por órgão colegiado (Lei da Ficha Limpa).

O Sistema Eleitoral Proporcional

Como um Deputado Estadual é eleito? Diferente do Senador e do Governador (que usam o sistema majoritário, onde vence quem tem mais votos), os Deputados e Vereadores são eleitos pelo Sistema Proporcional. O foco do sistema não é apenas o voto no candidato, mas a força do Partido. O cálculo para definir os vencedores é feito em duas fases:

1ª Fase: Quociente Eleitoral (QE)

Determina quantos votos um partido precisa para ganhar alguma cadeira.

Quociente Eleitoral = Número de Votos Válidos ÷ vagas disponíveis

Exemplo: Se há 100.000 votos válidos e 100 cadeiras, o resultado é 1.000. Ou seja, o partido precisa de 1.000 votos para ter direito a 1 cadeira.

2ª Fase: Quociente Partidário (QP)

Determina quantas cadeiras cada partido vai ocupar de fato.

Quociente Partidário = Votos válidos recebidos pelo partido ÷ Quociente eleitoral

Exemplo da aula:

  • O Quociente Eleitoral (custo da cadeira) é 1.000 votos.
  • O Partido "X" recebeu 10.000 votos no total.
  • Cálculo: 10.000 ÷ 1.000 = 10.
  • Resultado: O Partido "X" terá direito a 10 cadeiras.

Senadores

A eleição para o Senado não segue essa regra pois seus membros representam os Estados-Membros, não a população numérica direta. Por isso, a eleição para o Senado segue a lógica majoritária (ganha o mais votado), similar à do Executivo.