Legitimidade Passiva na Execução Fiscal
A legitimidade passiva na execução fiscal refere-se à capacidade de determinadas pessoas ou entidades figurarem no polo passivo do processo de execução fiscal, ou seja, serem passíveis de sofrerem a cobrança e a execução de dívidas fiscais por parte da Fazenda Pública. O artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece quem são os sujeitos passivos dessa execução.
O devedor é o principal sujeito passivo da execução fiscal. É a pessoa física ou jurídica que possui a obrigação tributária e não a cumpriu, dando ensejo à execução fiscal.
O fiador, nos casos em que houver fiança, também pode ser incluído como sujeito passivo na execução fiscal. Isso ocorre quando o fiador assume a responsabilidade pelo pagamento do débito tributário.
Em casos de falecimento do devedor, o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) pode ser acionado na execução fiscal. Os sucessores herdam as obrigações tributárias do devedor original, permitindo que a execução fiscal alcance também os bens deixados como herança.
A execução fiscal também pode ser promovida contra a massa falida para satisfazer os créditos da Fazenda Pública. O Responsável inclui aqueles que, nos termos da lei, são responsáveis por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
A responsabilidade pode decorrer de atos específicos previstos em legislação.
Há também a responsabilidade de Administradores em Casos Específicos: Trata da responsabilidade solidária de síndicos, comissários, liquidantes, inventariantes e administradores em casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores.
Os responsáveis, inclusive os mencionados no § 1º, podem nomear bens próprios livres e desembaraçados do devedor para quitação da dívida, mas seus bens também ficam sujeitos à execução se os do devedor forem insuficientes.
Portanto, a legitimidade passiva na execução fiscal é ampla e abrange diversos sujeitos, desde o devedor principal até fiadores, espólios, massas falidas, responsáveis legais e sucessores.