A legitimidade passiva na execução fiscal refere-se à capacidade de determinadas pessoas ou entidades figurarem no polo passivo do processo de execução fiscal, ou seja, serem passíveis de sofrerem a cobrança e a execução de dívidas fiscais por parte da Fazenda Pública. O artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece quem são os sujeitos passivos dessa execução.
Devedor: é o principal sujeito passivo da execução fiscal. É a pessoa física ou jurídica que possui a obrigação tributária e não a cumpriu, dando ensejo à execução fiscal.
Fiador: nos casos em que houver fiança, o fiador também pode ser incluído como sujeito passivo na execução fiscal. Isso ocorre quando o fiador assume a responsabilidade pelo pagamento do débito tributário.
Espólio e sucessores: em casos de falecimento do devedor, o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) pode ser acionado na execução fiscal. Os sucessores herdam as obrigações tributárias do devedor original, permitindo que a execução fiscal alcance também os bens deixados como herança.
Massa falida: a execução fiscal pode ser promovida contra a massa falida para satisfazer os créditos da Fazenda Pública.
Responsáveis: incluem aqueles que, nos termos da lei, são responsáveis por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A responsabilidade pode decorrer de atos específicos previstos em legislação.
Administradores em casos específicos: trata da responsabilidade solidária de síndicos, comissários, liquidantes, inventariantes e administradores em situações de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores.
Os responsáveis, inclusive os mencionados no § 1º, podem nomear bens próprios, livres e desembaraçados do devedor, para quitação da dívida. No entanto, seus bens também ficam sujeitos à execução se os bens do devedor forem insuficientes.
Portanto, a legitimidade passiva na execução fiscal é ampla e abrange diversos sujeitos, desde o devedor principal até fiadores, espólios, massas falidas, responsáveis legais e sucessores.