Dívida Ativa, Inscrição em Dúvida Ativa e CDA
Inscrição em Dívida Ativa
A Dívida Ativa é constituída pelos créditos que a Fazenda Pública possui contra devedores que não cumpriram suas obrigações tributárias e não tributárias. Esses créditos são formalizados e registrados em uma espécie de cadastro, formando o conjunto de débitos que o Estado busca recuperar.
A inscrição em Dívida Ativa é o ato formal de inclusão do débito do contribuinte no rol da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Antes da inscrição, há um procedimento administrativo que envolve notificações, prazos para pagamento e oportunidades para a defesa do devedor.
A inscrição ocorre quando essas tentativas administrativas não são eficazes, e o débito é transferido para a esfera judicial.
O art. 3º da LEF (Lei nº 6.830/80) estabelece que a inscrição em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade.
Por ser uma presunção relativa, o particular poderá contestar os elementos que ensejaram a inscrição em dívida ativa.
Certidão de Dívida Ativa
Com a inscrição em Dívida Ativa, o crédito deixa de ser uma simples obrigação fiscal e passa a ser um título executivo extrajudicial, possibilitando a cobrança judicial por meio da execução fiscal. Esse título contém informações detalhadas sobre o débito, como o valor, a natureza da dívida, a identificação do devedor, entre outros.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento expedido pela autoridade administrativa competente, após a inscrição do débito em Dívida Ativa. A CDA representa a consolidação do crédito tributário em uma certidão executiva, dando ao Estado a possibilidade de iniciar a execução fiscal.
- O fato gerador é o ato previsto pelo legislador que dará ensejo à incidência de tributos. Com a realização do fato gerador no mundo exterior (para além do caso hipotético), nasce a obrigação tributária.
Ex.: o legislador definiu que a compra de veículos automotores dará ensejo à incidência de imposto, mais especificadamente ao IPVA. João compra seu veículo. Com a realização da compra do veículo, João terá que pagar o IPVA.
- Suponha que João não pagou o IPVA. Assim, nasce o direito da Fazenda Pública em cobrar o imposto não pago por João. A Dívida Ativa existente (débito não pago) poderá ser inscrita. Essa inscrição ocorre com o lançamento.
O Código Tributário Nacional estabelece o que seria esse lançamento:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- O processo de execução fiscal não pode ser ajuizado sem a CDA, pois este documento é justamente o título executivo que contém certeza, liquidez e exigibilidade.
A CDA contém informações essenciais, como o valor do débito, a origem e a natureza da dívida, a identificação do devedor, além de outros elementos necessários para a cobrança judicial. Esse documento é essencial no processo de execução fiscal, pois, ao ser apresentado em juízo, permite que o Estado promova a cobrança do débito de forma mais ágil e eficiente.
Portanto, nota-se que a Dívida Ativa representa o conjunto de créditos não pagos que o Estado busca recuperar, a inscrição em Dívida Ativa formaliza esse processo, e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que consolida o débito como título executivo, possibilitando a cobrança judicial.