Da atuação e intervenção na Economia

Atuação e Intervenção são dois conceitos diferentes. O Estado atua numa área tipicamente sua, porém ele intervém em algo que não é propriamente do Estado. Tal diferenciação foi proposta pelo doutrinador Eros Grau.

A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser definida como o conjunto de atividades estatais sobre a  esfera econômico, que é própria da iniciativa privada, visando os objetivos previstos pela Constituição e utilizando os instrumentos e mecanismos postos à disposição estatal pelo Texto Constitucional.

As expressões “intervenção” e “atuação”, ou ação, parecem apontar para mesma coisa, pois toda intervenção estatal é manifestação de uma atuação do Estado. Entretanto, a recíproca não é verdadeira: nem toda atuação estatal pode ser considerada intervenção, pois este último significa a atuação na esfera alheia. Logo, acontece intervenção quando alguém ou algo invade espaço que, segundo determinada ordem, não lhe pertence, seria de outro.

Os âmbitos de atuação e intervenção dependem da política de governo e de Estado, sendo que no primeiro caso elas são transitórias, mas nas últimas elas são permanentes, pois duram enquanto o Estado durar.

O domínio das atividades econômicas é regido pela ideia de livre-iniciativa, nos termos do art. 170, caput, CF, sendo livre aos particulares e vedado, salvo as hipóteses constitucionalmente previstas, ao Estado, que somente poderá intervir de forma excepcional.

Há dois critérios para determinar a intervenção do Estado na economia: em nome da segurança nacional ou pelo interesse coletivo. Há críticas no sentido de ambos os conceitos serem extremamente abertos e abstratos, inclusive eventualmente podendo ocorrer casos onde um critério colida com o outro.

A atuação e intervenção podem ocorrer de duas formas: direta, quando o Estado atua diretamente e, inclusive, atua como empresário, ou indireta, quando o Estado Regula a atividade e limita e controla os agentes econômicos.

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