Da atuação e intervenção na Economia

Atuação e Intervenção são dois conceitos diferentes. O Estado atua numa área tipicamente sua, porém ele intervém em algo que não é propriamente do Estado. Tal diferenciação foi proposta pelo doutrinador Eros Grau.

A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser definida como o conjunto de atividades estatais sobre a esfera econômica, que é própria da iniciativa privada, visando os objetivos previstos pela Constituição e utilizando os instrumentos e mecanismos postos à disposição estatal pelo Texto Constitucional.

As expressões “intervenção” e “atuação”, ou ação, parecem apontar para a mesma coisa, pois toda intervenção estatal é manifestação de uma atuação do Estado. Entretanto, a recíproca não é verdadeira: nem toda atuação estatal pode ser considerada intervenção, pois este último significa a atuação na esfera alheia. Logo, acontece intervenção quando alguém ou algo invade espaço que, segundo determinada ordem, não lhe pertence, seria de outro.

Os âmbitos de atuação e intervenção dependem da política de governo e de Estado, sendo que, no primeiro caso, elas são transitórias; nas últimas, são permanentes, pois duram enquanto o Estado durar.

O domínio das atividades econômicas é regido pela ideia de livre-iniciativa, nos termos do art. 170, caput, CF, sendo livre aos particulares e vedado, salvo as hipóteses constitucionalmente previstas, ao Estado, que somente poderá intervir de forma excepcional.

Há dois critérios para determinar a intervenção do Estado na economia:

  1. Em nome da segurança nacional.
  2. Pelo interesse coletivo.

Há críticas no sentido de ambos os conceitos serem extremamente abertos e abstratos, inclusive eventualmente podendo ocorrer casos onde um critério colida com o outro.

A atuação e intervenção podem ocorrer de duas formas:

  1. Direta: quando o Estado atua diretamente e, inclusive, atua como empresário.
  2. Indireta: quando o Estado regula a atividade e limita e controla os agentes econômicos.