Direito Coletivo

Representação dos Empregados

Antes da Lei 13.467/2017 Depois da Lei 13.467/2017
- SEM CORRESPONDÊNCIA TÍTULO IV‑A — DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

Art. 510‑A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá‑los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (fonte)

...

Art. 510‑B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: (fonte)
I - representar os empregados perante a administração da empresa;
II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo; <