Natureza e Características

Características dos Direitos Fundamentais

Universalidade

Representa a ideia de que todos são titulares de direitos fundamentais, criando um núcleo mínimo de proteção à dignidade em qualquer sociedade. Isso não se confunde com "uniformidade", que representa a possibilidade de concessão de direitos em maior ou menor grau para o indivíduo, a depender de sua situação.

Exemplo: o direito à vida é universal e aplicado uniformemente. Sendo assim, todos os indivíduos devem ter suas vidas resguardadas pelo Estado, mas as crianças e os idosos possuem proteção especial por serem considerados sujeitos mais vulneráveis.

Historicidade

Característica dos direitos fundamentais de surgirem e se desenvolverem ao longo do tempo e conforme o momento histórico.

Inalienabilidade

Trata-se da impossibilidade de transferir, negociar ou dispor dos direitos fundamentais.

Imprescritibilidade e Irrenunciabilidade

Os direitos fundamentais são imprescritíveis porque podem ser exercidos a qualquer momento por seus titulares.

Além disso, não se admite a renúncia ao núcleo substancial de um direito fundamental, mesmo que a limitação voluntária seja válida em certas condições.

Isso significa que, para a limitação de um direito fundamental, deve-se analisar qual a finalidade, quais as circunstâncias presentes no caso concreto e quais as possíveis consequências ao titular do direito.

Relatividade

Os direitos fundamentais são relativos porque encontram limitações em outros direitos fundamentais - não existe direito absoluto! É impossível que prevaleçam ao mesmo tempo dois direitos colidentes, sem que haja uma cedência recíproca, uma ponderação de direitos.

Natureza dos Direitos Fundamentais

O caráter normativo e vinculante dos dispositivos que abarcam os direitos fundamentais nem sempre foi reconhecido. Inicialmente, eram vistos como simples promessas ou declarações solenes com valor moral.

Na doutrina francesa os pensadores consideravam necessária a intervenção legislativa para dar operatividade (aplicabilidade) aos dispositivos constitucionais que previam direitos fundamentais. Seguindo essa tendência, no período atual os direitos fundamentais são reconhecidos como autênticas normas constitucionais de caráter vinculante para todos os poderes públicos.

Direitos x Garantias

  • Direitos fundamentais: bens e vantagens prescritos na norma constitucional, são disposições meramente declaratórias;
  • Garantias fundamentais: instrumentos que asseguram o exercício dos referidos direitos, em caráter preventivo ou reparatório.
Encontrou um erro?