Cláusulas Abusivas
Introdução
Como já mencionamos nas aulas anteriores, a proteção contratual do consumidor se funda na boa-fé objetiva e na função social do contrato, com a finalidade de reequilibrar a relação jurídica entre as partes do contrato.
Uma vez identificada, em determinado contrato de consumo, alguma das cláusulas abusivas elencadas no artigo 51 do CDC, essa disposição contratual será considerada nula de pleno direito. Cumpre destacar que o rol trazido pelo Código é meramente exemplificativo.
São consideradas cláusulas abusivas, e portanto nulas, as seguintes disposições:
- Que eximam o fornecedor de responsabilidade por vícios dos produtos e serviços ou impliquem em renúncia ou disposição de direitos elencados no CDC.
- Que exclua a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no Código. Se o consumidor opta pela rescisão contratual, mesmo que haja cominação de taxas na medida da razoabilidade, é preciso garantir a ele que seja reembolsado.
- Que transfiram responsabilidades das partes a terceiros. É o próprio CDC quem estabelece a forma com que se dá a distribuição de responsabilidade. Não há margem para escolha.
- Que estabeleçam obrigações de modo a colocar o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
- Que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Assim como a responsabilidade, o ônus da prova também está estabelecido no Código e não pode ser mudado ao arbítrio das partes.
- Que determinem a utilização compulsória de arbitragem.
- Que imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
- Que abram opção de cancelamento do contrato apenas ao fornecedor, e não ao consumidor.
- Que permitam ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral, ou que permita que o fornecedor cancele o contrato de forma unilateral sem conferir essa oportunidade ao consumidor.
- Que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
- Que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
- Que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
- Que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
- Que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Cláusula de Decaimento
São chamadas cláusulas de decaimento as cláusulas contratuais que estabelecem a perda total das prestações já pagas em caso de inadimplemento do consumidor. Também são nulas de pleno direito, em razão de sua abusividade.
É o que estabelece o artigo 53 do CDC:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Ou seja, retomado o bem pelo credor, é necessário que as parcelas adimplidas sejam ressarcidas ao devedor, sob pena de nulidade do ato.