São chamados Contratos de Adesão aqueles em que não é permitida a negociação de suas cláusulas. É bastante comum no Direito do Consumidor, dada a natureza das relações de consumo. Como a oferta atinge um número indeterminado de pessoas, os contratos são elaborados para transações sucessivas do mesmo bem ou serviço. Por isso, é comum que o fornecedor, no ato da transação, já tenha o contrato pronto, para facilitar essas múltiplas vendas sobre o mesmo bem. 

Em razão da pouquíssima margem para questionamento do consumidor sobre o conteúdo contratual, o Código estabeleceu regras ainda mais protetivas, para que esse consumidor não fique à mercê das estipulações do fornecedor que o elaborou de forma unilateral. 

Além de todas as disposições referentes a cláusulas abusivas, que também terão efeito no contrato de adesão, há ainda regras especiais quanto à possibilidade de resolução do contrato. O Código prevê a possibilidade de haver no contrato cláusula resolutória. No entanto, impõe a necessidade de ser alternativa, cabendo a escolha ao consumidor. 

Ainda, por ser contrato de elaboração exclusiva do fornecedor, a forma dele é prescrita em lei, a fim de garantir o direito do consumidor à informação.  

Vejamos:

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

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Jaina Alencar (25/09/2023)

Pq não consigo marcar como feita

user avatar Ana Helena Faria Michelin (04/10/2023)

Ainda está com problemas, Jaina?

user avatar Tharlison Da Silva Lima (09/06/2023)

EXCELENTE

user avatar Gustavo Alfonso Rocha (26/04/2023)

Excelente material para estudo! Parabéns!

Daiani Carla Alves De Melo (23/11/2022)

Ótimo.

user avatar Ana Lúcia Ferreira Da Silva (28/05/2022)

otimoo]

Francisco Arnaldo Sales Barboza (23/04/2022)

Conteúdo de alto nível. Me sinto seguro para a prova!

Antonio Chaves Benaion (02/04/2022)

excelente