O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40 - CP) é dividido em duas partes: a Parte Geral trata de assuntos e teorias relacionados à aplicabilidade, características, explicações e conceitos contidos na lei penal; a Parte Especial, por sua vez, traz os crimes em si, descrevendo suas condutas, qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena, e a própria pena cominada.
A descrição das condutas entendidas como crime, bem como suas respectivas penas no CP, atende diretamente aos princípios da legalidade e anterioridade que regem o Direito Penal brasileiro, previstos nos incisos XXXIX e XL do art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF):
Além do CP, outras leis especiais (que formam a chamada legislação penal extravagante) também estabelecem tipos penais e penas, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/06), a Lei de Trânsito (Lei 9.503/97), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) etc.
Examinaremos aqui o início da Parte Especial do CP. Especificamente, trataremos dos seguintes tópicos: