Neste encontro, abordaremos o coração da Resolução nº 400/2021 do CNJ. Se a Agenda 2030 (vista na aula anterior) é o fundamento internacional e filosófico, o Plano de Logística Sustentável (PLS) é a ferramenta prática que faz a sustentabilidade acontecer no dia a dia dos tribunais.
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento de planejamento estratégico e gestão. Ele não é apenas um documento de intenções; é um roteiro obrigatório que orienta os órgãos públicos na adoção de práticas sustentáveis e na racionalização de gastos.
O PLS é uma ferramenta que estabelece metas, ações, indicadores e responsabilidades, visando ao uso racional de recursos naturais e bens públicos, à redução de impactos ambientais e à eficiência administrativa.
É importante compreender a natureza jurídica do PLS: ele é um instrumento meio. O PLS não é a sustentabilidade em si, e sim a prova e o guia da sustentabilidade.
Ele funciona como uma base de dados ("accountability") fornecida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para demonstrar se aquela unidade jurisdicional está cumprindo seu dever constitucional de proteção ambiental e eficiência.
Para que o PLS seja efetivo, ele deve responder a quatro perguntas básicas: O quê? Como? Quanto? Quem? Isso se traduz nos seguintes elementos:
Este ciclo se assemelha muito ao ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) da Administração, garantindo que a sustentabilidade seja um processo contínuo de melhoria, e não um evento isolado.
Para entender a profundidade do PLS, vamos usar o exemplo do consumo de papel citado na aula.
Não basta o órgão informar ao CNJ: "Gastei 1.000 folhas este mês". O PLS exige uma auditoria do passivo ambiental (o dano/consumo gerado). O órgão deve detalhar a dinâmica do consumo para identificar gargalos:
O detalhamento é importante porque os indicadores nascem dessa análise. Se o indicador mostra que a meta de redução não foi atingida, o gestor pode olhar para o detalhamento e perceber, por exemplo, que o problema está nos "autos físicos". A partir daí, cria-se uma nova ação corretiva direcionada.
A sustentabilidade não é apenas tarefa do "setor de ecologia", mas sim uma responsabilidade de Governança.
Imagine uma Subseção Judiciária em Oiapoque. Quem assina e responde pelo PLS?
O Juiz, como gestor da unidade, responde administrativamente perante o CNJ. O Conselho realiza o controle disciplinar e administrativo, fechando o ciclo de responsabilização.
A avaliação do desempenho do órgão pode gerar dois tipos de consequências:
O PLS é a materialização de dois princípios constitucionais que caminham juntos:
| Princípio | Base Legal | Aplicação no PLS |
|---|---|---|
| Eficiência | Art. 37, caput, CF | Redução de desperdícios e economia de dinheiro público (dimensão econômica). |
| Meio Ambiente | Art. 225, CF | Proteção da natureza como imperativo ético e dever intergeracional (dimensão ecológica). |
O PLS prova que ser sustentável é, também, ser economicamente eficiente.