Fundamento Administrativo

Princípios Administrativos-Constitucionais

A Resolução 400 absorve os princípios do Art. 37 da CF. No contexto da sustentabilidade, eles ganham uma aplicação muito prática:

  • Legalidade: No Direito Administrativo, vigora o princípio da subordinação à lei. O Judiciário só pode agir conforme o que está escrito. Como a Resolução 400 tem status de norma primária, os tribunais têm o dever legal de implementar seus Planos de Logística Sustentável (PLS).
  • Impessoalidade: A gestão sustentável não deve ser usada para beneficiar grupos específicos ou para a promoção pessoal de magistrados. O foco é o interesse público e o meio ambiente, não o marketing individual de quem está na presidência do tribunal.
  • Moralidade Administrativa: Vai além do "certo e errado" social. É o compromisso ético com o erário. Poupar recursos não é apenas uma obrigação jurídica, é um imperativo ético de gestão.
  • Publicidade: Todos os dados de consumo e gastos devem ser transparentes. A sustentabilidade deve ser prestada à sociedade, servindo como prestação de contas (accountability).
  • Eficiência: Talvez o mais vital aqui. A eficiência busca o melhor resultado com o menor custo. No Judiciário, isso significa reduzir o desperdício de papel, energia e água para equilibrar a balança entre receita e despesa, protegendo simultaneamente o ecossistema.

A Sustentabilidade na Ordem Econômica (Art. 170, CF)

A Resolução também se fundamenta no Art. 170 da CF, que trata da Ordem Econômica. Aqui, o texto harmoniza o capitalismo brasileiro com a preservação ambiental.

A norma reconhece que vivemos em um sistema de livre iniciativa e livre concorrência, mas impõe limites:

  1. Valorização do Trabalho Humano: A sustentabilidade não é apenas "verde", é social. Envolve garantir condições dignas de trabalho.
  2. Defesa do Meio Ambiente: O lucro ou a economia administrativa não podem atropelar a proteção ambiental.
  3. Justiça Social: A busca por uma existência digna para todos, integrando o econômico, o social e o ambiental (o famoso "Tripé da Sustentabilidade").

Federalismo Assimétrico e a Realidade dos Tribunais

Um ponto de interpretação da Resolução 400 é o reconhecimento do Federalismo Materialmente Assimétrico.

O Brasil é um país de dimensões continentais com desigualdades regionais profundas. A aplicação da sustentabilidade deve considerar essa realidade.

A título de comparação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possui um volume de processos e gastos imensamente maior que o do Amazonas (TJAM).

Nesse contexto, embora o compromisso com a natureza seja o mesmo, as metas devem ser factíveis e adaptadas a cada caso. O desafio de reduzir gastos em uma estrutura gigantesca é diferente do desafio em uma estrutura menor. A sustentabilidade atua, portanto, como ferramenta para reduzir as desigualdades regionais e sociais (conforme o Art. 3º da CF).