Fundamento Internacional

A Agenda 2030

A Resolução 400 do CNJ tem como fundamento direto a Agenda 2030, um plano de ação global adotado pelas Nações Unidas (ONU) em 2015. Este documento estabelece 17 objetivos para transformar o mundo, conhecidos como ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

A Abrangência dos ODS

É um erro comum limitar a Agenda 2030 apenas à proteção da natureza (florestas, rios, fauna). Os ODS são transversais e abrangem:

  • Meio Ambiente Natural: Proteção climática, vida na água e na terra.
  • Meio Ambiente do Trabalho (Laboral): Trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8).
  • Questões Sociopolíticas: Redução das desigualdades e igualdade de gênero (ODS 5), assegurando, por exemplo, a participação feminina em espaços de poder e decisão.

A Resolução 400 do CNJ foca na aplicação prática desses objetivos dentro da estrutura do Judiciário, especialmente no que tange à gestão de recursos e sustentabilidade operacional.

Origem Histórica

Para compreender o conceito de "Desenvolvimento Sustentável", precisamos recuar no tempo. Este conceito foi construído pela necessidade de conciliar o crescimento econômico com a sobrevivência planetária.

O Contexto Histórico

  • Conferência de Estocolmo (1972): Foi o marco inicial. Estabeleceu o Princípio da Prevenção. O mundo percebeu que os recursos eram finitos.
  • A Tensão da Década de 80: Havia um conflito evidente entre o capitalismo neoliberal em ascensão (focado no lucro imediato) e a necessidade urgente de proteção ambiental.

O Relatório Brundtland (1987)

Para resolver esse impasse, a ONU encomendou um estudo liderado por Gro Harlem Brundtland, ex-primeira-ministra da Noruega. O resultado foi o relatório intitulado "Nosso Futuro Comum" (ou Relatório Brundtland).

Foi neste documento que se cunhou a definição clássica utilizada até hoje:

"Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades."


As Quatro Dimensões da Sustentabilidade

Embora o modelo clássico cite três pilares (Triple Bottom Line), a doutrina moderna e a aplicação no Judiciário reconhecem quatro dimensões fundamentais que se interconectam:

  1. Dimensão Econômica:
  • Conceito: O progresso econômico não é inimigo, mas ferramenta.
  • Lógica: Ter uma economia saudável gera recursos financeiros necessários para investir em tecnologias limpas, contratar pessoal qualificado e criar estruturas de proteção à fauna e flora.
  1. Dimensão Social:
  • Conceito: Foco no capital humano e educação.
  • Lógica: Uma sociedade formalmente educada e instruída tem maior capacidade de compreender processos ecológicos complexos (que são lentos e muitas vezes invisíveis) e exigir proteção ambiental qualificada.
  1. Dimensão Ambiental (Ecológica):
  • Conceito: A proteção da natureza é um imperativo ético.
  • Lógica: Baseada na ética de Kant (imperativo categórico). Protegemos o meio ambiente não apenas porque é útil ao homem ou porque a lei manda, mas porque ele possui valor intrínseco. É a base da vida.
  1. Dimensão Institucional (Política):
  • Conceito: O Meaningful Engagement (Engajamento Significativo).
  • Lógica: Não basta a sociedade querer; o Estado precisa estar comprometido institucionalmente. As instituições públicas devem incorporar a sustentabilidade em sua governança e estrutura de poder.

O Cenário Jurídico Brasileiro e o CNJ

No Brasil, o princípio do desenvolvimento sustentável possui triplo amparo:

  1. Constitucional: Implicitamente constante na CF/88 (Art. 225).
  2. Infraconstitucional: Expressamente previsto em diversas leis.
  3. Internacional: Oriundo dos tratados e da Agenda 2030.

A Evolução Normativa no CNJ: Portaria vs. Resolução

É crucial distinguir os dois principais instrumentos que trouxeram esse tema ao Judiciário:

Instrumento Ano Caráter Objetivo Principal
Portaria CNJ nº 133 2018 Genérico / Institucional Criou o comitê interinstitucional. Foca na integração ampla das metas do Judiciário aos ODS (incluindo questões sociais, de gênero e laborais). É o "primeiro comunicado".
Resolução CNJ nº 400 2021 Específico / Operacional Foca na Política de Sustentabilidade. Trata da "tarefa de casa": gestão de resíduos, consumo de papel, energia, e a criação dos Planos de Logística Sustentável (PLS).

A Portaria diz "o Judiciário deve seguir os ODS em tudo (sentenças, gestão de pessoas, etc.)", enquanto a Resolução 400 diz "como o Judiciário deve gerir seus prédios e recursos fisicamente para ser sustentável".