A Resolução 400 do CNJ tem como fundamento direto a Agenda 2030, um plano de ação global adotado pelas Nações Unidas (ONU) em 2015. Este documento estabelece 17 objetivos para transformar o mundo, conhecidos como ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
É um erro comum limitar a Agenda 2030 apenas à proteção da natureza (florestas, rios, fauna). Os ODS são transversais e abrangem:
A Resolução 400 do CNJ foca na aplicação prática desses objetivos dentro da estrutura do Judiciário, especialmente no que tange à gestão de recursos e sustentabilidade operacional.
Para compreender o conceito de "Desenvolvimento Sustentável", precisamos recuar no tempo. Este conceito foi construído pela necessidade de conciliar o crescimento econômico com a sobrevivência planetária.
Para resolver esse impasse, a ONU encomendou um estudo liderado por Gro Harlem Brundtland, ex-primeira-ministra da Noruega. O resultado foi o relatório intitulado "Nosso Futuro Comum" (ou Relatório Brundtland).
Foi neste documento que se cunhou a definição clássica utilizada até hoje:
"Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades."
Embora o modelo clássico cite três pilares (Triple Bottom Line), a doutrina moderna e a aplicação no Judiciário reconhecem quatro dimensões fundamentais que se interconectam:
No Brasil, o princípio do desenvolvimento sustentável possui triplo amparo:
É crucial distinguir os dois principais instrumentos que trouxeram esse tema ao Judiciário:
| Instrumento | Ano | Caráter | Objetivo Principal |
|---|---|---|---|
| Portaria CNJ nº 133 | 2018 | Genérico / Institucional | Criou o comitê interinstitucional. Foca na integração ampla das metas do Judiciário aos ODS (incluindo questões sociais, de gênero e laborais). É o "primeiro comunicado". |
| Resolução CNJ nº 400 | 2021 | Específico / Operacional | Foca na Política de Sustentabilidade. Trata da "tarefa de casa": gestão de resíduos, consumo de papel, energia, e a criação dos Planos de Logística Sustentável (PLS). |
A Portaria diz "o Judiciário deve seguir os ODS em tudo (sentenças, gestão de pessoas, etc.)", enquanto a Resolução 400 diz "como o Judiciário deve gerir seus prédios e recursos fisicamente para ser sustentável".