Consequências e Benefícios do PLS

A implementação do Plano de Logística Sustentável não é um fim em si mesma, mas um meio para atingir a Eficiência Administrativa. O PLS é gerenciado em cooperação (Magistrados + Servidores), alinhando-se ao conceito de Governança Colaborativa.

Redução de Custos Operacionais e o Custo de Ciclo de Vida

A redução de custos não é linear nem imediata. Trocar papel por nuvem (cloud computing) ou ar-condicionado barato por um eficiente (inverter) envolve um investimento inicial maior ou deslocamento de despesa.

Nesse contexto, vale mencionar que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) positivou o conceito de Custo de Ciclo de Vida.

  • Antes: A Administração comprava o item de menor preço imediato (ex: a lâmpada mais barata), porém não havia necessidade expressa de analisar, por exemplo, se ela gastasse muita energia e queimasse em 3 meses.
  • Agora: O Art. 34 da Lei 14.133/2021 permite expressamente julgar propostas considerando os custos indiretos (manutenção, energia, descarte).

A economicidade não é a mesma coisa que simplesmente escolher o menor preço. A verdadeira eficiência (Art. 37, CF) é a relação custo-benefício a longo prazo. Um PLS bem feito justifica comprar, por exemplo, um ar-condicionado 20% mais caro se ele economizar 40% de energia ao longo de 5 anos.

Melhoria da Imagem Institucional e "Accountability"

No setor público, a questão da imagem e da qualidade se traduz no conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) aplicado à Administração Pública.

Accountability e Controle Social

A melhoria da imagem fortalece a legitimidade do Poder Judiciário.

  • Accountability Vertical: O cidadão controla o Estado (voto, ação popular).
  • Accountability Horizontal: Órgãos controlam órgãos (CNJ sobre Tribunais).
  • Accountability Social (Controle Social): Quando o Tribunal publica seus dados de sustentabilidade (transparência ativa), a sociedade fiscaliza.

A Resolução CNJ 400/2021, em seu Art. 10, obriga a publicidade dos dados do PLS. Isso é ferramenta de controle social.

Um exemplo de incentivo às práticas de publicidade e controle é o "Prêmio CNJ de Qualidade", que pontua tribunais que cumprem metas de sustentabilidade. Isso gera uma competição positiva entre os órgãos e induz que eles publiquem suas atividades para conseguir as melhores pontuações.

Racionalização de Processos (Racioalização Administrativa e Desburocratização)

Governo Digital e Eficiência

A substituição de atos físicos por digitais encontra amparo na Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021).

  • Interoperabilidade: Sistemas que conversam entre si evitam retrabalho.
  • Economicidade Processual: O ato digital é mais barato, mais rápido e auditável.

O STF já decidiu que a modernização do judiciário não pode excluir os "excluídos digitais" ou seja, pessoas que, por quaisquer motivos, não tenham acesso às tecnologias mais modernas de comunicação (acesso à justiça), mas para a comunicação interna (entre órgãos), a via digital é a regra, em homenagem à duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF).

O Magistrado: Gestor x Julgador (Consequencialismo)

Há diferença entre o magistrado administrando sua vara (trocando lâmpadas) do magistrado decidindo um processo (sentença).

A LINDB e as Decisões Estruturais

O juiz não pode dar uma decisão local que gere consequências futuras e graves. Isso é a aplicação direta do Art. 20 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro):

Art. 20, LINDB: "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

Por exemplo, um juiz determina a construção de um presídio em 30 dias (decisão estrutural). Se ele não considerar, por exemplo, o licenciamento ambiental e o tratamento de esgoto da obra, ele resolve um problema (superlotação), porém cria outro (crime ambiental). A sustentabilidade deve permear a ratio decidendi.