Para compreender a Resolução 400, é preciso primeiro entender quem a emitiu. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o Poder Judiciário, mas possui uma natureza administrativa e fiscalizatória, não jurisdicional (ou seja, o CNJ não julga processos entre cidadãos, mas organiza o judiciário).
Suas funções abrangem quatro pontos:
A Resolução 400, publicada em 16 de junho de 2021, é uma expressão do Poder Normativo Primário do CNJ. Embora tecnicamente não seja uma "lei" aprovada pelo Congresso, ela possui status de norma primária, o que significa que:
O objetivo central da resolução é implementar uma gestão sustentável em todos os níveis do Judiciário brasileiro. A norma possui caráter nacional, abrangendo:
A Resolução 400 não se aplica ao STF. O Presidente do STF é, inerentemente, o Presidente do CNJ. Juridicamente, o Conselho não pode exercer controle normativo sobre o órgão que o comanda. Portanto, o STF mantém sua autonomia administrativa e política de sustentabilidade própria.
A Resolução 400 está profundamente conectada a diretrizes modernas de governança e proteção ambiental.
A sustentabilidade aqui não é apenas "ecológica", mas também econômica. A aula destaca a conexão com o Princípio da Eficiência (introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 — retificando o ano de 1995 mencionado na transcrição para o período da Reforma Administrativa).
O que é Eficiência no Judiciário? É a busca pelo melhor resultado administrativo (entrega de justiça e serviços) com o menor uso de recursos públicos (redução de gastos com papel, energia, água e otimização de processos).