Simples Nacional - LC 123/2006

A Lei

A Lei Complementar nº 123 de 2006 regula matérias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo temas de direito tributário, trabalhista e administrativo, promovendo alterações no Código Tributário Nacional, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei de Licitações.

Dentre os diversos temas abordados, está o poder regulamentar, com a instituição e definição de instâncias administrativas previstas no art.2º, como o Comitê Gestor do Simples Nacional previsto no inciso I:

Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, para tratar dos aspectos tributários; [...]

Seu objetivo é criar obrigações acessórias e é vinculado ao Ministério da Economia, não sendo subordinado a ele.

Regime único

O Regime Único instituído pelo Simples Nacional é a unificação do recolhimento de todas as obrigações principais. Podem ser instituídas obrigações acessórias pelos Estados e Municípios.

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