ME e EPP - Definição

Requisitos

Conforme se observa pela redação do art.3º da LC 123/2006, pode-se definir as microempresas e empresas de pequeno porte com base em dois requisitos:

  • Subjetivo: deve ser uma sociedade empresária, simples ou empresária nos termos previstos no Código Civil.
  • Objetivo: deve estar inserida nas faixas de receita bruta, definindo-se o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme §1º do art.3º da LC 123/06.

Sobre os critérios da renda bruta:

  • ME: receita bruta igual ou maior que R$ 360 mil;
  • EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Ressalte-se que esses valores são dobrados para exportações e não se permite compensação entre exportações e mercado interno. Também é importante que a pessoa jurídica interessada em ingressar ao Simples Nacional observe as vedações do art.17 da LC 123/06:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: [...]

São diversas condições que impedem a adesão, como a existência de débitos pendentes com o INSS, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, exploração de atividades determinadas, entre outras.

Início das atividades

Conforme se infere da legislação tributária, a receita bruta é contada a partir do ano anterior. Entretanto, o início das atividades é proporcional. Portanto, se uma empresa começar a trabalhar em Junho do ano anterior, os valores considerados serão aqueles previstos na lei divididos por 2 ou, mais especificamente, 6/12.

Uma vez aceita, a adesão ao simples nacional é irretratável até o fim do ano-calendário da aceitação, conforme caput do art.16 da LC 123/06:

Art. 16.  A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Exclusão

São excluídas definitivamente do Simples Nacional:

  • Empresas pertencentes a grupos societários;
  • Instituições Financeiras;
  • Sociedades Anônimas;
  • Empresas resultantes de desmembramentos ocorridos há menos de 5 anos;
  • Empresas cujos sócios são domiciliados no exterior;
  • Importadora e fabricante de automóveis;
  • Atacado de produção de bebidas alcoólicas, cigarros e munições;
  • Geradora, transmissora, distribuidora e comercializadora de energia elétrica.
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