ME e EPP - Definição
Requisitos
Conforme se observa pela redação do art.3º da LC 123/2006, pode-se definir as microempresas e empresas de pequeno porte com base em dois requisitos:
- Subjetivo: deve ser uma sociedade empresária, simples ou empresária nos termos previstos no Código Civil.
- Objetivo: deve estar inserida nas faixas de receita bruta, definindo-se o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, conforme §1º do art.3º da LC 123/06.
Sobre os critérios da renda bruta:
- ME: receita bruta igual ou maior que R$ 360 mil;
- EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Ressalte-se que esses valores são dobrados para exportações e não se permite compensação entre exportações e mercado interno. Também é importante que a pessoa jurídica interessada em ingressar ao Simples Nacional observe as vedações do art.17 da LC 123/06:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: [...]
São diversas condições que impedem a adesão, como a existência de débitos pendentes com o INSS, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, exploração de atividades determinadas, entre outras.
Início das atividades
Conforme se infere da legislação tributária, a receita bruta é contada a partir do ano anterior. Entretanto, o início das atividades é proporcional. Portanto, se uma empresa começar a trabalhar em Junho do ano anterior, os valores considerados serão aqueles previstos na lei divididos por 2 ou, mais especificamente, 6/12.
Uma vez aceita, a adesão ao simples nacional é irretratável até o fim do ano-calendário da aceitação, conforme caput do art.16 da LC 123/06:
Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Exclusão
São excluídas definitivamente do Simples Nacional:
- Empresas pertencentes a grupos societários;
- Instituições Financeiras;
- Sociedades Anônimas;
- Empresas resultantes de desmembramentos ocorridos há menos de 5 anos;
- Empresas cujos sócios são domiciliados no exterior;
- Importadora e fabricante de automóveis;
- Atacado de produção de bebidas alcoólicas, cigarros e munições;
- Geradora, transmissora, distribuidora e comercializadora de energia elétrica.