Obrigações acessórias
Introdução
O Simples Nacional é um regime especial de apuração tributária no qual ocorre o recolhimento unificado e simplificado de diversos tributos conforme prevê a lei. Entretanto, além das obrigações principais relativas ao pagamento de tributos, podem existir obrigações acessórias. Elas são criadas e administradas pela CGSN e os entes federados não podem estabelece-las unilateralmente, além de não dispensarem obrigações de outros tributos nem atividades de terceiros.
Das Obrigações Acessórias
Dentre as obrigações acessórias previstas no art.26 da LC 123/06, existem:
- PGDAS-D: constitui o crédito tributário. É o programa gerador do documento de arrecadação, pelo qual o contribuinte deve fornecer os dados relevantes para o tributo.
- DEFIS: declaração simplificada anual que deve ser feita pelo contribuinte no lugar de declaração aprofundada.
- NF-E: nota fiscal eletrônica que estabelecimentos podem ser obrigados a emitir.
- Livros registros de inventário obrigatórios para determinados contribuintes do ICMS.
A ME, por exemplo, possui obrigações:
Art. 26, LC 123/06. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:
I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
As empresas também não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal:
Art. 24, LC 123/06. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
§1º Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. [...]