Inclusão no Simples Nacional
Do processo
Cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art.3º da LC 123/2006, sem impedimentos apresentados no art.13 ou art.17, as empresas podem pleitear sua inclusão no Simples Nacional.
Em caso de empresas que já estão em atividade, podem pleitear até o último dia útil de janeiro. Se for deferido o pedido, os efeitos retroagem até o dia 01/01. Já em caso de empresas em início de atividade, contam-se 30 dias do deferimento da Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal, desde que não decorridos 60 dias da abertura do CNPJ. Se deferido, os efeitos passam a existir a partir da abertura do CNPJ.
A inclusão é opcional e feita pela internet. Em caso de indeferimento, pode ser interposto recurso para o ente que indeferiu, sem efeito suspensivo.