Legitimados - Entendimentos Jurisprudenciais

Na aula o professor apresentou diversos julgados que refletem o entendimento jurisprudencial sobre legitimidade para ações coletivas. Interessante então enriquecer as informações trazidas com outros julgados de igual relevância.

Ministério Público

  • A legitimidade do Ministério Público para ação civil pública para pleitear em juízo direitos individuais homogêneos não pode ser estendida para abarcar direitos personalíssimos, como privacidade, intimidade e sigilo. Assim, configura quebra de sigilo bancário a decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela para determinar que o banco forneça dados cadastrais dos correntistas que assinaram determinado tipo de contrato para instruir a ação coletiva (Resp. 1.611.821 - 3ª turma. 13/06/2017).
  • O Ministério Público é parte legítima para pleitear anulação de ato administrativo de aposentadoria que importe lesão ao patrimônio público (RE 409.356 - Plenário - Repercussão Geral - 25/10/2018).
  • O Ministério Público possui legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos transindividuais de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas (EResp - 1.378.938 - Corte Especial - 20/06/2018).
  • O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições bancárias privadas. As práticas desenvolvidas por instituição financeira, sejam elas públicas ou privadas, estão subordinadas ao conteúdo de normas regulamentares editadas por órgãos federais de abrangência nacional (Resp. 1.573.723 - 3ª Turma - 10/12/2019).

Associação

  • Quando houver sintomas de que a legitimação coletiva vem sendo utilizada de forma indevida ou abusiva, o magistrado pode, de ofício, afastar a presunção legal de legitimação. O argumento de que o estatuto da associação é desmesuradamente genérico tem respaldo na jurisprudência para afastar a legitimação da associação (Resp. 1.213.614 - 4ª turma - 01/10/2015).
  • A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento (Resp. 1.468.734 - 2ª turma - 01/03/2016).
  • Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou a ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro legitimado, mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas (Edcl no Resp. 1.405.697 - 3ª turma - 10/09/2019).
  • A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. A lei de ação civil pública prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associação privada não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto a entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe (ADPF 165 - Plenário. 01/02/2018).

Sindicatos

  • A legitimidade dos sindicatos para a representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unidade sindical (RE 740.434 - 1ª Turma - 19/02/2019).
Encontrou um erro?