Inquérito Civil
O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado apenas por membro do Ministério Público, e tem a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.
Podem ser identificadas três fases no inquérito civil:
- Fase de instauração: pode ocorrer de ofício pelo membro do parquet, por requerimento ou representação e por designação do Procurador-Geral ou Conselho Superior do Ministério Público.
- Fase da instrução: é o momento em que ocorre produção probatória. Nesta fase o Ministério Público pode requerer certidões de órgãos públicos, realizar perícias, entre outros.
- Fase de conclusão: após a colheita das provas, o membro o Ministério Público opta pelo arquivamento do inquérito, quando não houver lastro para ajuizamento da ação pertinente; poderá optar pela realização de um termo de ajustamento de conduta ou pelo ajuizamento da ação civil pública.
Importante frisar que a instauração de inquérito civil interrompe o prazo decadencial que possui o consumidor para reclamar vícios nos produtos e serviços adquiridos. Este prazo fica suspenso desde a instauração até o encerramento do procedimento administrativo.
Em que pese o inquérito civil apenas poder ser instaurado pelo Ministério Público, o termo de ajustamento de conduta pode ser firmado também por órgãos públicos.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo celebrado com o agente que violada determinado direito coletivo e tem o condão de fazer cessar a transgressão, efetuar a reparação do dano e evitar o ajuizamento de ação judicial.
O TAC pode ser parcial, não obstante, por sua vez, a continuidade de eventual inquérito civil em curso, com ajuizamento de ação civil pública com relação a parcela não abrangida pelo acordo.
Além disso, o TAC pode ser extrajudicial ou judicial. Este último ocorre no bojo de uma ação já em curso. Já o TAC realizado fora dos autos de um processo pode ser levado à homologação pelo judiciário. Não é necessária a realização de inquérito civil antes da proposição de TAC.
É importante que, uma vez realizado um TAC, o agente dê ampla publicidade a ele, para evitar que sejam realizados TACs repetidos, menos abrangentes ou conflitantes. Além disso, a publicidade permite que a coletividade tenha conhecimento de seus conteúdos, ajudando a exigir o seu cumprimento ou denunciando eventual descumprimento.
O Superior Tribunal de Justiça, no bojo da ação penal 888 julgada pela Corte Especial em 02/05/2018, decidiu que a assinatura de termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental não impede a instauração de ação penal, pois vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da independência das instâncias penal e administrativa.