Condição Jurídica do Estrangeiro

Via de regra, o estrangeiro residente no Brasil, tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros (art. 5º, caput, CF). A liberdade de locomoção é regulada pela Lei de Migração, a qual trata da entrada, permanência e saída do estrangeiro. Em todo caso, o estrangeiro deve cumprir com as leis do país sob pena de retirada compulsória.

Outro ponto importante a se destacar é a restrição a certas atividades econômicas, que está dividida em diferentes artigos da Constituição:

  • Investimentos de capital estrangeiro e remessa de lucros (art. 172);
  • Transporte aquático (art. 178, §único);
  • Aquisição e arrendamento de propriedade rural (art. 190);
  • Sistema financeiro nacional (art. 192);
  • Assistência à saúde (art. 199, §3º);
  • Empresas jornalísticas e de radiofusão de sons e imagens (art. 222, §§1º e 4º).

O estrangeiro pode acessar cargos públicos, passando pelo mesmo procedimento de seleção que os brasileiros (concursos). Quanto aos direitos sociais, são garantidos a todos os estrangeiros residentes no Brasil.

Por outro lado, os estrangeiros não têm direitos políticos, de forma que não podem ser eleitores (art. 14,§2º, CF). A exceção é de portugueses com residência permanente no Brasil há mais de 3 anos - neste caso, os direitos políticos em portugal ficam suspensos.

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