Via de regra, o estrangeiro residente no Brasil tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros (art. 5º, caput, CF). A liberdade de locomoção é regulada pela Lei de Migração, a qual trata da entrada, permanência e saída do estrangeiro. Em todo caso, o estrangeiro deve cumprir com as leis do país, sob pena de retirada compulsória.
Outro ponto importante a se destacar é a restrição a certas atividades econômicas, que está dividida em diferentes artigos da Constituição:
O estrangeiro pode acessar cargos públicos, passando pelo mesmo procedimento de seleção que os brasileiros (concursos). Quanto aos direitos sociais, são garantidos a todos os estrangeiros residentes no Brasil.
Por outro lado, os estrangeiros não têm direitos políticos, de forma que não podem ser eleitores (art. 14, § 2º, CF). A exceção é de portugueses com residência permanente no Brasil há mais de 3 anos — neste caso, os direitos políticos em Portugal ficam suspensos.