A competência recursal do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre dentro de um processo subjetivo. Isso significa que existe uma lide (conflito) clássica, com partes definidas ("A" contra "B") em uma relação adversarial. Essa é uma diferença fundamental para o controle abstrato de constitucionalidade (como nas ADIs), onde muitas vezes não há partes disputando interesses próprios.
Os dois principais recursos processados no STF são o Recurso Ordinário (ROC) e o Recurso Extraordinário (RE). A principal diferença teórica entre eles está na cognição (termo de Cândido Rangel Dinamarco que define a profundidade com que o juiz pode analisar o caso).
| Característica | Recurso Ordinário (ROC) | Recurso Extraordinário (RE) |
|---|---|---|
| Cognição (Alcance) | Ampla (comporta-se como 2ª instância) | Restrita (limitada à ofensa constitucional) |
| Cabimento | Hipóteses específicas (ex: HC negado, crime político) | 4 hipóteses constitucionais (Art. 102, III) |
| Requisitos Especiais | Não possui | Prequestionamento + Repercussão Geral |
| Foco principal | Revisão geral do caso e do direito aplicado | Interpretação e guarda da Constituição |
O Recurso Ordinário Constitucional traz a competência recursal do STF de maneira mais clássica. O STF abre uma exceção à sua regra de atuar apenas em questões constitucionais e se comporta quase como um tribunal de segunda instância. Sendo o recurso adequado e a parte legítima, o STF pode e deve analisar todas as matérias e fatos apresentados naquele recurso, se caracterizando como recurso de cognição ampla.
São hipóteses de cabimento (Exemplos): Decisões denegatórias (que negam o pedido) de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, etc., decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, julgamento de crimes políticos.
Este é o principal recurso do STF. Sendo o guardião da Constituição, o Supremo utiliza o RE para comparar o direito aplicado nas instâncias inferiores com a Constituição Federal, dando a palavra final sobre a sua interpretação.
O STF não reavalia fatos ou provas, apenas analisa se houve ofensa à Constituição. As matérias debatidas e as hipóteses de cabimento são estritas e de interpretação limitativa, se caracterizando como um recurso de cognição restrita.
São Mecanismos de Interpretação pelo STF:
Para que um RE seja admitido (recebido) para julgamento no STF, a parte precisa cumprir dois requisitos rigorosos:
Quando um recurso (ROC ou RE) chega ao STF, o procedimento segue uma hierarquia interna: