Recurso Extraordinário

Súmula 279 do STF

A principal regra do Recurso Extraordinário está prevista na Súmula 279 do STF: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário."

Isso significa que, no RE, o STF não analisa fatos, e sim apenas matéria de direito (se a decisão do tribunal de origem violou ou não a Constituição). Os fatos são aceitos exatamente como o tribunal de origem os descreveu.

As Hipóteses de Cabimento (As alíneas do Art. 102, III)

O RE cabe contra decisões proferidas em única ou última instância (ou seja, quando não cabem mais recursos ordinários nos tribunais inferiores), quando a decisão recorrida:

  • a) contrariar dispositivo desta Constituição: Exemplo: Um Tribunal de Justiça condena alguém violando o princípio da ampla defesa (Art. 5º, LV). É a hipótese mais comum.
  • b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal: Exemplo: O Tribunal de origem afasta a aplicação de uma lei federal por achar que ela fere a CF. O STF é chamado para dar a palavra final se aquela lei é inconstitucional mesmo.
  • c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição: Exemplo: Um município cria uma lei proibindo a instalação de antenas de celular. Uma operadora contesta dizendo que isso fere a competência da União (CF). Se o TJ disser que a lei municipal é válida, cabe RE para o STF decidir.
  • d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal: Esta alínea foi incluída pela Emenda Constitucional 45/2004. Antes, a competência era do STJ. Hoje, se há um conflito entre uma Lei Municipal/Estadual e uma Lei Federal, e o tribunal diz que a lei local vence, cabe RE para o STF, pois o STF entende que isso envolve o pacto federativo e a repartição de competências da Constituição.

Admissibilidade

Existem dois grandes "filtros" de admissibilidade:

Prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF)

Para que você possa alegar uma violação constitucional no RE, essa violação tem que ter sido debatida pelo tribunal de origem. Se o acórdão do Tribunal de Justiça não falou sobre o artigo da Constituição que você acha que foi violado, o STF sequer lerá o seu recurso.

Se o TJ não abordar a Constituição na decisão, o advogado deve opor Embargos de Declaração para forçar o tribunal a se manifestar.

A Repercussão Geral (Art. 102, § 3º, CF)

É o filtro mais importante. A Constituição exige que o recorrente prove que a questão constitucional discutida no processo oferece repercussão geral, ou seja, o problema não pode ser apenas individual. A questão deve ter relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.

Se o STF disser que não há repercussão geral, ele rejeita o recurso e, de quebra, essa rejeição valerá para todos os outros processos iguais no país inteiro.