O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância máxima do Judiciário brasileiro, tendo como missão central atuar como o guardião da Constituição Federal (art. 102, caput). Sua composição, definida no artigo 101, é de 11 Ministros.
Para assumir uma cadeira na Corte, o candidato precisa preencher os seguintes requisitos: deve ser brasileiro nato, possuir notável saber jurídico e ter reputação ilibada. Além disso, a idade na data da posse deve estar entre 35 e 70 anos (este limite superior foi alterado recentemente pela Emenda Constitucional 122/2022). O rito de escolha ocorre em três etapas sequenciais: o candidato é indicado pelo Presidente da República, passa por uma sabatina onde precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal e, por fim, é oficialmente nomeado pelo Presidente.
A competência originária do STF (Art. 102, Inciso I) abrange os processos que nascem diretamente na Corte, sem precisar tramitar por juízes ou tribunais de instâncias inferiores.
Um dos pilares dessa atuação é o Controle Concentrado de Constitucionalidade, que permite ao Supremo retirar leis estaduais ou federais do ordenamento jurídico quando elas desrespeitam a Constituição. Essa limpeza do sistema é feita por meio de ações específicas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Outra função de destaque é o Foro por Prerrogativa de Função. O Supremo julga exclusivamente por crimes comuns o Presidente e o Vice-Presidente da República, os parlamentares federais, os próprios Ministros do STF e o Procurador-Geral da República. Já no caso de Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas e membros de Tribunais Superiores e do TCU, o STF julga tanto crimes comuns quanto de responsabilidade. É muito importante lembrar que, para deputados e senadores, o foro foi restringido: eles só respondem no Supremo se o crime ocorreu durante o mandato e tiver ligação direta com a função pública.
O Tribunal também atua como um grande pacificador em Conflitos Federativos e Internacionais. Ele é responsável por julgar litígios entre governos estrangeiros e os entes da nossa Federação, além de disputas entre a União e os Estados (ou entre os próprios Estados) que ameacem o pacto federativo. Os pedidos de extradição feitos por outros países também são analisados diretamente pelos Ministros.
Quando falamos de Remédios Constitucionais Originários, o STF é acionado quando as violações de direitos partem do topo do poder. A Corte julga ações de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção sempre que a autoridade responsável pelo ato for o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o TCU, o PGR, os Tribunais Superiores ou o próprio Supremo.
Por fim, o STF possui competências voltadas para a manutenção da sua própria autoridade e causas peculiares. Ele julga Reclamações Constitucionais para garantir que suas decisões não sejam desrespeitadas e tem o poder de executar as sentenças dos processos que nasceram nele mesmo (sendo facultado delegar essa execução a outros juízos). O Supremo também atrai para si ações em que a magistratura inteira tenha interesse direto, evitando que juízes julguem em causa própria, ou quando mais da metade dos membros de um tribunal local se declarar suspeita ou impedida de julgar um caso.