Antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, o STF recebia milhares de Recursos Extraordinários idênticos (por exemplo, milhares de servidores públicos pedindo a mesma correção salarial). A Repercussão Geral (Art. 102, § 3º, CF) foi criada para organizar e otimizar a prestação jurisdicional do tribunal, que tinha que lidar com um grande número de processos com temas semelhantes e em tempo razoável.
Para que a Repercussão Geral exista, a questão constitucional discutida no caso deve ultrapassar os interesses subjetivos das partes. Por exemplo, o STF não quer saber se "João", um cidadão qualquer, tem direito a R$ 1.000,00 da União. Ele quer saber se a tese por trás desse pedido impacta a sociedade.
O Código de Processo Civil detalha que essa relevância deve se enquadrar em pelo menos um de quatro vetores:
O texto da Constituição diz que o STF só pode recusar o Recurso Extraordinário se houver a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal. Portanto, a regra é que a presunção é favorável do recurso
Como o STF tem 11 Ministros, são necessários 8 votos para rejeitar a Repercussão Geral. Se 7 Ministros votarem dizendo que não há repercussão, e 4 disserem que há, o recurso será aceito.
Quando o STF reconhece que um assunto tem Repercussão Geral, ocorre a escolha do Leading Case (Caso Paradigma), ou seja, aqueles recursos que representem bem aquela controvérsia.
Após a escolha dos casos paradigmas, todos os outros processos idênticos que tramitam no Brasil inteiro (seja na 1ª instância, nos TJs, TRFs ou no STJ) são paralisados (sobrestados). Eles ficam congelados esperando o STF decidir.
Quando o STF julga o caso, ele não apenas decide quem ganhou ou perdeu aquele processo específico. Ele cria uma Tese de Repercussão Geral. Essa tese vincula os tribunais inferiores, que vão aplicá-la automaticamente a todos aqueles milhares de processos que estavam congelados.
Existem situações em que o advogado não precisa explicar os vetores (econômico, social, etc.), pois a lei diz que a repercussão geral já é "presumida". O STF é obrigado a aceitar o recurso se o acórdão recorrido: