Definição, Vantagens e Desvantagens

Conceito de concessão

A concessão é um tipo de contrato administrativo que permite a transferência temporária da execução de serviços que são titularizados pelo Estado a um particular. Como exemplo, o serviço de transporte público dentro do município. Este pode abrir uma licitação e transferir temporariamente a execução do serviço a uma empresa privada – neste caso, o município continua sendo o titular do serviço, ele somente transfere a execução, por tempo determinado. Tal possibilidade, inclusive, é trazida pelo art. 30, V, da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Tipos de concessão

Há quatro tipos de contratos de concessão, os quais serão tratados com mais especificidade ao longo do curso. São eles: 

  • Concessão comum;
  • Concessão de obra pública;
  • Parceria público-privada administrativa;
  • Parceria público-privada patrocinada.

Vantagens da concessão

As vantagens de delegar a execução do serviço público a um particular são:

  1. Atração de capital privado, geralmente de empresas, que será utilizado na execução de serviços e obras públicas, ou seja, o Estado não necessita investir diretamente recursos públicos para tanto;
  2. Utilização de regime jurídico mais flexível na prestação do serviço ou realização da obra. Como sabido, o regime jurídico administrativo é muito rígido, o que torna a prestação dos serviços muito mais engessada. Com um regime jurídico privado, é possível que se dê maior eficiência à prestação do serviço ou execução da obra, e quem ganha com isso é a população;
  3. Compartilhamento de risco das atividades estatais. Como estamos tratando de atividades que envolvem investimentos, é de se esperar que haja a possibilidade de prejuízos (por exemplo, obra pública que, por alta no preço da matéria-prima, acaba saindo mais cara do que o planejado no orçamento), e, nestes casos, o risco pode ser compartilhado entre o Estado e o particular;
  4. Uso de técnicas de estímulo econômico à melhoria do serviço. Há a possibilidade, por exemplo, da previsão em contrato de benefícios à concessionária no caso de atingir metas quanto à boa prestação de serviço;
  5. Possibilidade de redirecionar recursos humanos e financeiros para outras atividades estatais, que se entendam prioritárias para serem executadas diretamente pelo Estado. Isso vem no sentido de diminuir a máquina estatal para que se possa ter maior eficiência nas áreas de atuação em que o Estado dá prioridade para a execução direta, sem interferência de terceiros.

Desvantagens da concessão

Neste tópico, trazemos as desvantagens de se delegar um serviço público a um particular: 

  1. Eventual necessidade de subsídios ou contraprestações em certos casos. Muitas vezes, o capital privado não é suficiente para manter a execução do serviço de maneira adequada, de forma que se faz necessária a injeção de capital pelo Estado;
  2. Respeito constante ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Como qualquer contrato que envolva a prestação de serviços, há a expectativa de receitas e despesas decorrentes da realização de tais atividades, o que deve ser respeitado pelo Estado durante toda a execução do serviço ou da infraestrutura. A desvantagem é que o Estado perde a possibilidade de interferir nas tarifas que são cobradas dos usuários do serviço pela prestadora;
  3. Exigência de fiscalização profissionalizada e constante quanto à execução do contrato. Ao contrário do que pode parecer num primeiro momento, o Estado não deixa de ter responsabilidades em decorrência da concessão do serviço público a um particular, tendo em vista que, sendo ainda o titular do serviço público, tem o dever de montar estrutura voltada à fiscalização da execução do contrato;
  4. Responsabilidade civil do Estado permanece. Ainda que o Estado não preste o serviço diretamente, sendo titular do serviço público deverá arcar com eventuais danos causados a terceiros como decorrência da prestação do serviço. Entretanto, a depender da situação concreta, poderá o Estado exercer o direito de regresso, e cobrar da concessionária os prejuízos causados. 
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