A audiência é o momento principal do processo. Se o juiz não calibra sua lente para o contexto social, a sala de audiência torna-se um palco de reprodução do machismo e do racismo.
A desigualdade estrutural é aquela entranhada na formação da sociedade, refletindo desvantagens históricas (ex: a intersecção entre raça e classe no Brasil). O Direito reconhece que tratar todos de forma idêntica perpetua esse abismo. Por isso, surgem as desigualdades positivas (Ações Afirmativas), como as cotas raciais, desenhadas para equilibrar o jogo e alcançar a igualdade material.
O magistrado, o promotor e o defensor são seres humanos e não vivem em uma bolha. Eles carregam as construções socioculturais do país. O perigo surge quando o Estado absorve uma crença estrutural misógina (como a cultura do estupro) e a valida dentro de um processo oficial.
A filosofia de Emmanuel Levinas nos ensina a "Ética do Rosto" ou a "Ética da Alteridade". Para Levinas, a verdadeira ética exige o reconhecimento radical do "Outro".
Aplicando ao Protocolo do CNJ, o juiz (que frequentemente ocupa uma posição de privilégio social, econômico e de gênero) deve fazer um exercício de deslocamento. Ele precisa sair de sua posição de conforto (o gabinete) e compreender a dinâmica de vida da parte vulnerável. Sem esse deslocamento ético exógeno, o magistrado exigirá comportamentos e provas que são impossíveis para aquela realidade.
O ponto alto desta fase é a adaptação da exigência de provas (standard probatório). Quando a desigualdade estrutural impede a parte de produzir a prova clássica, o juiz deve flexibilizar essa exigência para não cometer uma injustiça.
O exemplo da aposentadoria rural da mulher é representativo possui forte respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ):
| Aspecto Processual | Postura Tradicional (Falsa Neutralidade) | Postura com Lente de Gênero (Igualdade Material) |
|---|---|---|
| Coleta do Depoimento | Interrogatório rígido, focado em contradições periféricas. | Escuta ativa, garantindo ambiente seguro e evitando revitimização. |
| Credibilidade da Vítima | Exige provas documentais ou cabais em crimes clandestinos. | Dá especial relevância à palavra da vítima, corroborada pelo contexto. |
| Exigência Documental | Inflexível. Foco estrito na regra processual de ônus da prova. | Adapta o standard probatório à vulnerabilidade da parte (ex: trabalhadoras rurais). |