O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento que orienta a atuação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Sua finalidade é garantir que a prestação jurisdicional não repita ou perpetue estereótipos, preconceitos e desigualdades estruturais.
Originalmente lançado como uma recomendação (Recomendação CNJ nº 128/2022), o protocolo tornou-se de observância obrigatória a partir da publicação da Resolução CNJ nº 492/2023. Portanto, todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro, no âmbito de sua competência administrativa e disciplinar devem obedecer as disposições.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não se submete às resoluções do CNJ, dada a sua posição de órgão de cúpula do Judiciário e guardião da Constituição.
O objetivo da resolução é a proteção de pessoas envolvidas em causas com impacto de gênero, o que inclui mulheres (cisgênero e transgênero), homens trans e pessoas não binárias, exigindo do julgador uma análise que considere o contexto de vulnerabilidade imposto pelo gênero. O Protocolo é fundamentado em dados concretos sobre a desigualdade no Brasil, refutando interpretações jurídicas puramente abstratas que ignoram a realidade social.
A Regra Geral é que o CNJ não legisla. Seu poder normativo é, em regra, secundário, voltado para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (Art. 103-B da Constituição Federal). Entretanto, conforme o STF, na ADC 12, já ficou pacificado o entendimento de que, em matérias de sua estrita competência constitucional (controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura), o CNJ exerce um poder normativo primário.
Nesse contexto, por extrair seu fundamento de validade diretamente da Constituição, atos normativos do CNJ que inovam na ordem jurídica (dentro de suas atribuições) podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade (como a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI) perante o STF.
A Resolução 492/2023 atende aos requisitos de imperatividade (comando obrigatório), generalidade (aplica-se a todos os juízes) e inovação no ordenamento jurídico pátrio, criando um dever de conduta na interpretação e condução processual.
Um erro comum é acreditar que a perspectiva de gênero deve ser aplicada apenas no momento da redação da sentença. O Protocolo do CNJ ensina que essa "lente" deve acompanhar toda a linha do tempo processual. Por exemplo, logo no início do processo deve-se avaliar se há urgência, necessidade de medidas protetivas ou barreiras de acesso à justiça. Ainda:
O pilar jurídico do Protocolo é o princípio da Igualdade Material (ou Substancial). A igualdade meramente formal (aquela que diz que "todos são iguais perante a lei", prevista no caput do art. 5º da CF) é insuficiente para corrigir disparidades históricas. Com base na frase atribuída a Aristóteles, popularizada no Brasil por Rui Barbosa, o Direito deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
Autoras como Alda Facio e Alice Bianchini destacam que o Direito tradicional foi construído sob uma ótica androcêntrica (centrada no homem). A perspectiva de gênero atua como uma ferramenta metodológica para identificar e corrigir o impacto desproporcional que leis aparentemente neutras têm sobre grupos minorizados.
Para reforçar ainda mais o Protocolo, é essencial relacioná-lo com outras normas e decisões importantes nessa matéria: