Direito à Previdência Social
A seguridade social é um conjunto de ações do governo e da sociedade para garantir que todos tenham acesso à saúde, previdência e assistência social.
Assim, a previdência social é um programa que oferece benefícios monetários e/ou serviços às pessoas que perderam a capacidade de trabalhar, seja por motivos físicos, mentais ou sociais. Esse programa é financiado por contribuições mensais dos trabalhadores, das empresas e do Estado.
Em outras palavras, trata-se de um seguro social que garante renda aos trabalhadores que se aposentaram ou estão impedidos de trabalhar por qualquer motivo.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social, e o órgão responsável pela execução das políticas dessa área é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado pelas Agências da Previdência Social, distribuídas em todo o país. Para ter direito à previdência social, o trabalhador precisa contribuir mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A perda da capacidade de trabalhar pode ser efetiva, como no caso de um acidente de trabalho, ou presumida, como no caso da idade avançada. A idade a partir da qual a perda é presumida é um acordo social, pois não existe uma idade biológica específica para a aposentadoria.
O seguro social é uma política pública importante porque garante que as pessoas que perderam a capacidade de trabalhar tenham uma renda segura para sobreviver. Assim, a Previdência tem dois grandes objetivos: garantir a reposição de renda dos seus segurados contribuintes, quando não mais puderem trabalhar, e evitar a pobreza entre as pessoas que, por contingências demográficas, biológicas ou acidentária, não podem participar, por meio do mercado de trabalho, do processo de produção da riqueza nacional e, ao não participarem, não conseguem apropriar-se, por meio de remuneração do seu trabalho, de parte dessa riqueza gerada para garantir seu próprio sustento.
A mulher que completou 62 anos e o homem que chegou aos 65 anos de idade, já podem fazer o pedido de aposentadoria ao INSS, desde que tenham contribuído, no mínimo, durante 15 anos. Os trabalhadores rurais também podem requerer aposentadoria por idade. Basta completar 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, precisam comprovar o exercício de atividade rural pelo mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas aos demais segurados, para poder obter a concessão do benefício.
O benefício de aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição, é irreversível e irrenunciável. Ou seja, após receber o primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir do benefício.