Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 ao 23)
Garantia de acesso a informação essencial
A LAI traz especial disposição quanto à impossibilidade de negar o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, ou seja, relevante pra uso em processos e procedimentos judiciais e administrativos sobre direitos garantidos no art. 5º da CF, dentre outros.Do mesmo modo, as informações ou documentos sobre violações a direitos humanos praticados por agentes públicos, como casos de torturas ou trabalhos forçados, não poderão ser ocultados do acesso público.Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Objeto de Restrição de Acesso
A LAI, no entanto, ressalva que a impossibilidade de ocultação das informações mencionadas no tópico anterior não exclui o possível reconhecimento de:- Sigilo, para manter a segurança da sociedade e do Estado.
- Segredo de Justiça, em defesa da intimidade de indivíduo ou quando o interesse social exigir;
- Segredo Industrial, decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, ou por pessoa física ou entidade privada que tenham qualquer vínculo com o poder público.
Sigilo
Quanto à primeira hipótese restrição do acesso à informação – o sigilo -, o art. 23 da LAI define que deverão ser consideradas como informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado aquelas cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:- Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
- Prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras, ou a seus familiares;
- Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.
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