O MS surgiu na Constituição de 1934, foi suprimido pela autoritária Constituição de 1937 e ressurgiu na Constituição de 1946, mantendo-se vivo até hoje.
Trata-se de uma ação de natureza constitucional. Seu objetivo é proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (ex: concessionárias de serviços públicos).
O "direito líquido e certo" é aquele que não demanda a produção de provas durante o processo. O impetrante deve comprovar a violação do seu direito no momento em que entra com a ação, por meio de prova documental pré-constituída.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Para que você possa recorrer ao STJ via Recurso Ordinário em um Mandado de Segurança, três requisitos cumulativos devem ser preenchidos:
Assim como ocorre no Habeas Corpus, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança devolve ao STJ o conhecimento amplo da matéria. O STJ atuará como uma Corte de Apelação, podendo analisar tanto questões de fato (dentro dos limites da prova pré-constituída) quanto questões de direito.
Não se impetra um novo Mandado de Segurança contra uma decisão judicial de um Tribunal que julgou uma apelação, pois a jurisprudência veda MS como substituto de recurso
Súmula 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"
Se o Mandado de Segurança começou no juiz de 1º grau, subiu por Apelação, e o TJ/TRF negou (última instância), o caminho para levar o caso ao STJ NÃO é o Recurso Ordinário (ROC) nem um novo MS. O recurso cabível será o Recurso Especial (REsp), desde que demonstrada a violação de lei federal (Art. 105, III, CF), com cognição restrita apenas ao direito (Súmula 7).