Conceito de Comp. Recursal

O STJ é caracterizado pela doutrina como uma Corte de Vértice ou um Tribunal de Superposição. Sua missão não é fazer justiça analisando os fatos, mas sim garantir a uniformização da interpretação do Direito Infraconstitucional Federal em todo o país.

Divisão da Competência Recursal

A competência recursal do STJ divide-se em duas categorias principais: Recursos Internos e Recursos Externos.

Recursos Internos (Atuação endoprocessual)

São os recursos interpostos contra decisões proferidas dentro do próprio STJ:

  • Agravo Interno (Art. 1.021 do CPC/2015): É o recurso cabível contra decisão monocrática (decisão individual do Ministro Relator). Seu objetivo é levar o debate para o órgão colegiado ao qual o Ministro pertence.
  • Embargos de Divergência (Art. 1.043 do CPC/2015): Cabível quando há divergência de entendimento entre as Turmas do STJ. Serve para pacificar a jurisprudência interna do Tribunal.

O Agravo Interno vai para o colegiado do relator (para a Turma, para a Seção ou para a Corte Especial, dependendo de onde o processo está).

Os Embargos de Divergência vão para as Seções (se a divergência for entre Turmas da mesma área do direito) ou para a Corte Especial (se a divergência for entre Turmas de áreas diferentes). O Plenário do STJ (reunião dos 33 ministros) tem funções eminentemente administrativas (como eleger o Presidente do STJ), e não de julgar recursos no dia a dia.

Recursos Externos (Atuação como Instância Revisora)

São os recursos que trazem processos de outros tribunais para o STJ. Dividem-se em:

  1. Recurso Ordinário (Constitucional)
  2. Recurso Especial

Matéria de Fato vs. Matéria de Direito

O Direito Processual chama isso de profundidade da cognição.

Recurso Ordinário (Cognição Ampla)

O Recurso Ordinário (RO) atua como se fosse uma "apelação" para o STJ. Quando a Constituição (Art. 105, II) autoriza o cabimento do RO, o STJ atua como instância ordinária.

Possui cognição ampla (efeito devolutivo amplo). O STJ está autorizado a reexaminar questões de direito E questões de fato (provas, depoimentos, documentos, dinâmicas do evento).

Nesse ponto, o Recurso Ordinário se assemelha muito à Competência Originária, pois em ambos o STJ debaterá fatos e provas.

Recurso Especial (Cognição Restrita/Vinculada)

O Recurso Especial (REsp) é o recurso específico ao STJ (Art. 105, III, da CF). Ele é um recurso de fundamentação vinculada, voltado exclusivamente para a proteção da lei federal.

Possui cognição restrita. O STJ analisa EXCLUSIVAMENTE questões de direito. Para o STJ, no julgamento do Recurso Especial, a verdade dos fatos é aquela que o Tribunal de origem descreveu no acórdão.

Nesse sentido, o conceito de congelamento dos fatos no Recurso Especial foi consolidado na súmula 7:

Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

O que o STJ pode analisar

Forma de Acesso ao STJ Natureza da Competência O STJ analisa fatos/provas? O STJ analisa o direito?
Ação Originária (ex: julgar Governador) Instância Única / Inicial SIM SIM
Recurso Ordinário (RO) Instância Ordinária SIM SIM
Recurso Especial (REsp) Instância Extraordinária / Vértice NÃO (Súmula 7) SIM