Livre exercício dos poderes

Art. 85, II, CF/88

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

O que se protege nesse inciso?

Esse dispositivo protege o funcionamento livre, independente e harmônico dos três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário, além de incluir o Ministério Público e os Poderes constitucionais das unidades federativas (Estados, DF e Municípios).

O objetivo é impedir que o Presidente da República use sua autoridade para impedir, interferir ou limitar a atuação de qualquer dos Poderes constitucionais.

Relação com o Princípio da Separação dos Poderes

Art. 2º da CF/88:

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

A separação dos Poderes é cláusula basilar da Constituição de 1988 e, ao mesmo tempo, cláusula pétrea (art. 60, §4º, III). Isso significa que nenhum Poder pode invadir a esfera de competência do outro, sob pena de romper o pacto constitucional.

Autores como Alexandre de Moraes e Pedro Lenza reforçam que a separação e o livre exercício dos Poderes não são apenas princípios teóricos, mas garantias práticas da democracia, devendo o Presidente agir como garantidor desse equilíbrio institucional.

Exemplo prático: Impedir o Congresso de legislar, ou interferir indevidamente no Judiciário, como ignorar liminares.

Dica de prova: Pode aparecer vinculado ao art. 2º da CF – princípio da separação dos Poderes.