Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra:
IV – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
O que significa esse inciso?
Trata-se da proteção aos direitos fundamentais previstos principalmente no Título II da Constituição (art. 5º ao 17). O Presidente da República comete crime de responsabilidade se adotar condutas que visem restringir, impedir ou dificultar o exercício legítimo desses direitos.
Direitos protegidos aqui:
- Direitos individuais → Ex: Liberdade de expressão, direito à vida, igualdade, devido processo legal (art. 5º).
- Direitos sociais → Ex: Saúde, educação, trabalho, moradia, previdência (art. 6º).
- Direitos políticos → Ex: Direito ao voto, elegibilidade, participação política (arts. 14 a 17).
Exemplos práticos de violação:
- Censurar ou perseguir jornalistas (liberdade de expressão);
- Impedir manifestações pacíficas (liberdade de reunião);
- Tentar suspender eleições ou restringir direito ao voto;
- Desmontar ou dificultar propositalmente o acesso à saúde, educação ou assistência social.