Requisitos

Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

Nesse sentido, vale relembrar alguns outros aspectos acerca do pagamento

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Portanto, não se pode consignar um carro se a dívida era em dinheiro, mesmo que o carro valha mais.

Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber por partes sem acordo.

Por fim, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Os Três Pilares de Miguel Reale

O Código Civil atual foi construído sobre três diretrizes:

  1. Eticidade: É a valorização da ética, da confiança e da Boa-Fé Objetiva. O Direito não quer saber se o devedor tem boa intenção (boa-fé subjetiva), mas sim se o comportamento foi leal e cooperativo. Consignar o valor exato no lugar certo é um comportamento ético.
  2. Socialidade: Os contratos e a propriedade não servem apenas ao indivíduo, mas têm uma função social. O adimplemento (pagamento) pacificamente resolvido é bom para a sociedade.
  3. Operabilidade: O Direito deve ser simples e aplicável. A consignação extrajudicial (no banco) é um exemplo perfeito de operabilidade: resolve-se um problema sem precisar recorrer ao Judiciário.

Os 4 Requisitos da Consignação Valida

Para que a obrigação seja declarada extinta, a doutrina divide as exigências em quatro frentes:

Requisito O que significa na Consignação
Pessoas O depósito deve ser feito por quem deve (devedor/terceiro) a quem tem direito (credor legítimo).
Objeto A coisa depositada ou quantia deve ser a exata e integralmente devida.
Modo A forma de entrega deve respeitar o estipulado no contrato.
Tempo O depósito deve respeitar o vencimento. Se feito com atraso, deve incluir os encargos legais.

Entendimento dos Tribunais

A Consignação Fora do Prazo (Requisito: Tempo)

O devedor pode fazer a consignação se já estiver atrasado. O STJ entende que a consignação extemporânea é válida, desde que o devedor acrescente ao depósito todos os encargos do atraso (juros de mora, correção monetária e multa contratual) E desde que a prestação ainda seja útil ao credor.

Se o atraso tornou o objeto inútil, a consignação não será aceita.

O Depósito Insuficiente (Requisito: Objeto)

Segundo o STJ (já sumulado no enunciado 270), a consignação não é totalmente nula. O credor saca o valor consignado e a obrigação é extinta apenas parcialmente. O credor continuará cobrando os valores restantes dentro da mesma ação.