Fashion Law e Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é um gênero, do qual são espécies basilares a propriedade industrial e os direitos autorais. Além disso, a propriedade intelectual objetiva a tutela das criações e invenções derivadas do intelecto humano, com a proteção dos bens imateriais e incorpóreos.

O sentimento de emoção compartilhado pelo artista criador e pelo público cria o valor de determinado produto. Por conta disso, é de suma importância que esses produtos sejam devidamente protegidos.

TRIPS

No ano de 1994, o Brasil, por meio do Decreto nº 1.355 de 30 de dezembro de 1994, ratificou o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights). Tal Acordo dispõe, de maneira geral, sobre a aplicação das normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual, envolvendo a tutela jurisdicional da marca e dos desenhos industriais.

Os países signatários do TRIPS se comprometeram a adequar e revisar suas legislações conforme as disposições e princípios presentes no Acordo, como forma de preservar a proteção da propriedade intelectual.

Lei nº 9.279/1996

A propriedade industrial apresenta legislação específica, qual seja a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), que conduziu a revogação do Código da Propriedade Industrial (Lei nº 5.772/1971). Essa legislação regula os direitos e as obrigações dos criadores das marcas, além de reprimir a concorrência desleal.

Há também um órgão específico competente, sendo este o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que tem por função regulamentar os registros da marca e tutelar, de maneira efetiva, a propriedade industrial.

Patente

É importante destacar que algumas criações não admitem patente. Assim, é necessário observar alguns requisitos para que a devida proteção seja aplicada. São eles:

  • Novidade
  • Atividade inventiva
  • Aplicação industrial

Lei nº 9.610/1998

Com relação aos direitos autorais, a legislação vigente se perfaz na Lei nº 9.610/1998 que, além de oferecer sólida conceituação para os termos existentes nessa esfera jurídica, ainda confere um conjunto de medidas para a proteção das obras, demonstrando, também, a distinção existente entre os direitos patrimoniais e morais do autor, bem como utilização, transferência, limitações, entre outros.