Em 2020, com a pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19) houve a necessidade da sociedade acatar o isolamento social como forma de evitar a propagação do vírus.
Ocorre que esse cenário impactou diretamente diversas áreas, como a saúde, educação, mercado de trabalho, setor financeiro e econômico, dentre outros. Tal impacto não foi diferente no ramo da moda, as marcas passaram a enfrentar o dilema de que as pessoas não comprariam roupas com a mesma frequência de antes pelo fato de ficarem em casa.
Diante disso, foi preciso que as marcas se reinventassem para não chegar à falência. Assim, passaram a implantar mais promoções, diminuir as coleções e utilizar delivery/drive-thru.
O E-commerce é a venda online que já era utilizada pelas empresas. Ocorre que, diante do novo cenário em 2020, as marcas passaram a utilizar mais esse instituto, que foi bem recepcionado pelos consumidores.
O E-commerce é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do E-commerce (Decreto Federal n.º 7.962/2013).
Para que não haja confusão entre empresa e consumidor, é necessário que o site disponibilize informações claras e amplas. Além disso, é garantido ao consumidor o direito de arrependimento.