Contratos da Moda
Contrato de Licenciamento
É certo que a propriedade intelectual regula a proteção da marca. Por conta disso, é necessário que haja um contrato que estabeleça os limites sobre a marca.
Para tanto, utiliza-se o contrato de licenciamento que é uma forma de expandir a marca e dispor sobre seus limites.
Contrato de Agência e de distribuição
Contrato de Agência: é o famoso catálogo utilizado por marcas como, Avon, Natura, Eudora, entre outros, não sendo necessário ter um alto poder aquisitivo para pactuar esse contrato. Assim, o consumidor visualiza o catálogo, escolhe o produto que deseja e a revendedora faz o pedido para que eles cheguem ao cliente.
Contrato de Distribuiçao: é aquele que requer um poder aquisitvo maior, visto que é necessário ter o produto a pronta-entrega.
Contrato de Representação Comercial (Lei n° 4.886/65)
Ocorre quando há um representante de uma marca em determinada zona/local. No contrato é estabelecido todas as condições e os meios na qual a empresa responderá pela própria marca.
Contrato de Franchising
Primeiro é importante destacar que a franquia ocorre quando há a expansão maior da empresa com êxito.
O contrato cede a terceiros o direito exclusivo de se utilizar a marca, mantendo os padrões e originalidade da mesma.
Vantagens do franqueado
- Reduz o risco de falência;
- Negócio e Produtos já são testados;
- Assistência permanente;
- Propaganda Local a Nacional.
Desvantagens do franqueado
- Custo Maior;
- Sem Independência ou Liberdade;
- Se o franqueador tiver problemas, a franquia também terá.