Contratos da Moda

Contrato de Licenciamento

É certo que a propriedade intelectual regula a proteção da marca. Por conta disso, é necessário que haja um contrato que estabeleça os limites sobre a marca.

Para tanto, utiliza-se o contrato de licenciamento que é uma forma de expandir a marca e dispor sobre seus limites.

Contrato de Agência e de distribuição

Contrato de Agência: é o famoso catálogo utilizado por marcas como, Avon, Natura, Eudora, entre outros, não sendo necessário ter um alto poder aquisitivo para pactuar esse contrato. Assim, o consumidor visualiza o catálogo, escolhe o produto que deseja e a revendedora faz o pedido para que eles cheguem ao cliente.

Contrato de Distribuiçao: é aquele que requer um poder aquisitvo maior, visto que é necessário ter o produto a pronta-entrega.

Contrato de Representação Comercial (Lei n° 4.886/65)

Ocorre quando há um representante de uma marca em determinada zona/local. No contrato é estabelecido todas as condições e os meios na qual a empresa responderá pela própria marca.

Contrato de Franchising

Primeiro é importante destacar que a franquia ocorre quando há a expansão maior da empresa com êxito.

O contrato cede a terceiros o direito exclusivo de se utilizar a marca, mantendo os padrões e originalidade da mesma.

Vantagens do franqueado

  • Reduz o risco de falência;
  • Negócio e Produtos já são testados;
  • Assistência permanente;
  • Propaganda Local a Nacional.

Desvantagens do franqueado

  • Custo Maior;
  • Sem Independência ou Liberdade;
  • Se o franqueador tiver problemas, a franquia também terá.