É certo que a propriedade intelectual regula a proteção da marca. Por conta disso, é necessário que haja um contrato que estabeleça os limites sobre a marca.
Para tanto, utiliza-se o contrato de licenciamento que é uma forma de expandir a marca e dispor sobre seus limites.
Contrato de Agência: é o famoso catálogo utilizado por marcas como, Avon, Natura, Eudora, entre outros, não sendo necessário ter um alto poder aquisitivo para pactuar esse contrato. Assim, o consumidor visualiza o catálogo, escolhe o produto que deseja e a revendedora faz o pedido para que eles cheguem ao cliente.
Contrato de Distribuiçao: é aquele que requer um poder aquisitvo maior, visto que é necessário ter o produto a pronta-entrega.
Ocorre quando há um representante de uma marca em determinada zona/local. No contrato é estabelecido todas as condições e os meios na qual a empresa responderá pela própria marca.
Primeiro é importante destacar que a franquia ocorre quando há a expansão maior da empresa com êxito.
O contrato cede a terceiros o direito exclusivo de se utilizar a marca, mantendo os padrões e originalidade da mesma.