Os crimes contra a propriedade intelectual estão tipificados no Código Penal e auxiliam na resolução dos litígicos relacionados ao ramo da moda. Os artigos previstos no Título III (Dos crimes contra a propriedade imaterial) e Capítulo I (Dos crimes contra a propriedade industrial) além de tipificar as condutas dos delitos, também estabelecem as devidas sanções. 

Diante do cenário de expansão do mercado da moda, as violações da propriedade intelectual começaram a ganhar espaço na esfera fashionista, atrapalhando a evolução de marcas que se veem reféns dessas práticas.

No ordenamento jurídico brasileiro, tais violações são classificadas como pirataria, concorrência desleal, plágio e contrafação, sendo que esta última engloba a  reprodução, imitação e falsificação.

Pirataria 

A pirataria é a cópia de uma obra intelectual sem a autorização do autor para fins comerciais ilegais ou uso pessoal. 

Tal delito está previsto no art. 184 do CP: 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.  

Contrafação 

É a reprodução não autorizada da obra que viola os aspectos patrimoniais. 

Esse crime tem previsão no art. 5°, VII da Lei n° 9.610/98: 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

Plágio 

Viola os direitos de personalidade do autor, visto que o agente pega um trabalho alheio e se apropria dele. O proveito pode ser sútil do total ou parcial da obra. 

Lembrando que o plágio não precisa ser uma cópia fiel. Para sua configuração é necessário ter a reprodução dos elementos essenciais da obra. 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

 Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.   

Concorrência desleal 

A concorrência desleal causa confusão nos consumidores, prejudicando a empresa e os próprios consumidores. 

Art. 195 da Lei n° 9.279/96. Comete crime de concorrência desleal quem:

  III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

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