Conceito de Sentença
Conceito de Sentença
Na definição de Guilherme Nucci, a sentença é uma "decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação".
Assim, tem-se que a sentença, em sentido estrito, é o pronunciamento final do juiz de primeiro grau ou do júri e, em sentido amplo, abrange também os acórdãos.
Outro ponto importante é diferenciar a sentença definitiva da sentença transitada em julgado. A definitiva é aquela que analisa e julga o mérito, possuindo a possibilidade de transitar em julgado futuramente. Por outro lado, a sentença transitada em julgado é aquela decisão definitiva da qual não cabe mais nenhum recurso, todas as vias recursais permitidas foram esgotadas.
Identificação de atos jurisdicionais
Compreendendo o conceito de sentença e sua natureza jurídica, podemos traçar um pequeno resumo para identificar os diferentes tipos de atos jurisdicionais:
- Ato de mera movimentação processual, sem qualquer carga decisória => Despacho;
- Decisão condenatória ou absolutória => Sentença;
- Não sendo despacho nem sentença, põe termo ao procedimento, importando em arquivamento => decisão interlocutória mista terminativa;
- Não sendo despacho nem sentença, põe termo a uma fase do procedimento, dando início a outra fase => decisão interlocutória mista não terminativa;
Além disso, é importante não confundir as sentenças definitivas com as decisões definitivas e as decisões com força de definitiva.
- Sentença definitiva: como mencionado anteriormente, colocam fim ao processo após o esgotamento do procedimento na 1ª instância com julgamento de mérito (vide art. 593, I, CPP);
- Decisão definitiva em sentido estrito: põe fim à relação processual ou ao procedimento mediante julgamento de mérito, mas sem condenar ou absolver o acusado (ex: resolução de incidente de restituição de coisa apreendida, declaração de extinção da punibilidade);
- Decisão com força de definitiva: põe fim a uma fase do procedimento (não terminativas) ou ao processo (terminativas) sem o julgamento de mérito (ex: rejeição da acusação por inépcia da denúncia ou queixa).
Por fim, vale lembrar que tais conceitos nem sempre são seguidos à risca em todos os materiais doutrinários. Sendo assim, ainda é possível encontrar algumas aplicações diversas desses conceitos técnicos em diferentes materiais.