Crimes Unissubsistentes de Plurissubsistentes

 Primeiramente, cuidado para não confundir essas classificações com as dos os crimes unissubjetivos e plurissubjetivos!

Nos crimes unissubsistentes e plurissubsistentes, a preocupação é com o número de atos necessários para que o crime seja de fato realizado.

Crimes Unissubsistentes

Um exemplo clássico utilizado pela doutrina de crime unissubsistente é a injúria, prevista no art. 140, CP:

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Para praticar essa conduta e configurar o tipo penal por inteiro, basta um único ato de xingar alguém com o fim específico de atingir sua dignidade.

Imediatamente, como a consumação do xingamento, dá-se o crime por inteiro, não existindo meio termo, não havendo múltiplos atos.

 Nesse caso, o crime será simplesmente consumado ou inexistente, inadmitido o instituto da tentativa.

Crimes Plurissubsistentes

Por outro lado, nos crimes plurissubisistentes, é possível dividir a conduta do agente, sendo possível o instituto do crime tentado.

 Por exemplo, analisemos o crime de homicídio: é plenamente possível disparar com uma arma de fogo contra alguém com a intenção de tirar-lhe a vida mas não conseguir matá-la ao final da conduta.

Dessa forma, podem-se dividir os atos executórios e se demonstrar que o crime já havia iniciado a sua execução, mas somente haverá de consumar com a efetiva morte da vítima, admitindo-se por isso a modalidade tentada.

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