Crimes de Dano e de Perigo

Essa classificação tem a ver com o bem jurídico protegido, ou seja, com o objeto jurídico da conduta.

Crimes de Dano

Os crimes de dano, também chamados de crimes de lesão, são aqueles que causam efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido pela legislação.

Um exemplo disso é o crime de homicídio.

 Ora, essa conduta causa um dano mais que evidente ao bem jurídico protegido pelo texto legal que é a vida.

Essa mesma situação será verificada na hipótese de crimes contra o patrimônio em que ocorre a inversão da posse de coisa, sendo evidente o dano ao bem jurídico patrimônio protegido por lei.

Crimes de Perigo

Nos crimes de perigo, não há uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido, mas um comportamento que coloca esse bem protegido em perigo.

É o caso do tráfico de drogas, com previsão no art. 33 da L. 11.343/2006.

Vejamos:

Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

 Temos, no supramencionado artigo, mais de quinze verbos que se referem ao crime de tráfico de drogas, sendo ele crime por causar perigo de danos à saúde pública, que faz que seja desnecessária a efetiva lesão.

Perigo abstrato

Diz-se, por conta disso, que esse é um caso de perigo abstrato: não é necessário comprovar que o sujeito de fato colocou em perigo ou em risco a saúde pública; a própria lei presume esse perigo, um perigo abstrato portanto.

Perigo concreto

Adicionalmente, temos o crime de perigo concreto, no qual também não ocorre lesão real ao bem juridicamente protegido mas, ao contrário dos casos de crime abstrato em que a lei presume a existência de perigo, não existe presunção de perigo alguma, sendo necessária a comprovação de que o comportamento colocou de fato em perigo algum bem protegido juridicamente.

Resumindo

Crime de dano Crime de perigo
Causam efetivo prejuízo ao bem jurídico Configura-se por um comportamento que coloca o bem jurídico em perigo

 

Encontrou um erro?