De acordo como art.38 do Estatuto Internacional de Justiça, são fontes do direito:
Artigo 38. [...]
c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas.
O disposto neste artigo é extremamente controverso, pois, em sua origem, ao dispor sobre "Nações civilizadas" é eurocêntrico. Esses princípios não são reconhecidos em um rol exaustivo. Também há disputa doutrinária sobre se seriam aceitos pelos Estados porque partiram de suas próprias ordens domésticas ou se dizem respeito aos princípios insurgentes das relações internacionais.
Apesar das discussões, é pacífica a ideia de que os princípios gerais têm crescente importância doutrinária, ainda que, na prática, sejam utilizados apenas residualmente. Ou seja, é subutilizado em controvérsias internacionais.
Podem ser relacionados, dentre outros:
A Assembleia da ONU em 1970 produziu um rol expressando quais seriam os princípios de direito internacional público, pois reconhecidos amplamente, por muitos Estados. Dentre eles estão: