Convenções I
Nomenclatura
Apesar dos diversos termos utilizados em Direito Internacional como pacto, tratado, convenção, acordos, cartas, concordatas, eles podem ser considerados sinônimos e intercambiáveis. Essencialmente, objetiva-se referir a um acordo internacional escrito.
Assim, conforme a Convenção de Viena, em seu art.2º:
Artigo 2. Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
Então, tratado é um acordo:
- Por escrito;
- Entre Estados;
- Regido pelo Direito Internacional;
- Composto por um ou mais instrumentos;
- Independente da denominação específica.
História
Originalmente os tratados eram bilaterais. Em Westfália, por exemplo, os tratados foram todos feitos entre partes. Somente com o Congresso de Viena (1815) tornaram-se comuns os tratados multilaterais. Eles se proliferaram após o fim da Segunda Guerra Mundial, com o nascimento das Organizações Internacionais.
Atualmente, a ONU utiliza os tratados como um esforço de codificação dos costumes. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) foi o principal instrumento para consagrar costumes da comunidade internacional.
Muitos países são signatários da Convenção de Viena, e mesmo os que não estão vinculam-se aos costumes por ela expressados. Essa Convenção trata de convenções entre Estados. Existe uma outra Convenção que regula os Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Inernacionais (1986), mas que até hoje não entrou em vigor.
Acordo de Cavalheiros (Gentlemen's Agreement)
Não são tratados e não têm força vinculante. São acordos entre chefes de Estados para tratar de temas específicos. Vincula os chefes de governo e não os Estados. Por exemplo, a Carta do Atlântico, a qual precedeu a ONU.