Nomenclatura

Apesar dos diversos termos utilizados em Direito Internacional como pacto, tratado, convenção, acordos, cartas, concordatas, eles podem ser considerados sinônimos e intercambiáveis. Essencialmente, objetiva-se referir a um acordo internacional escrito.

Assim, conforme a Convenção de Viena, em seu art.2º:

Artigo 2. Expressões Empregadas

1. Para os fins da presente Convenção:

a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

Então, tratado é um acordo:

  • Por escrito;
  • Entre Estados;
  • Regido pelo Direito Internacional;
  • Composto por um ou mais instrumentos;
  • Independente da denominação específica.

História

Originalmente os tratados eram bilaterais. Em Westfália, por exemplo, os tratados foram todos feitos entre partes. Somente com o Congresso de Viena (1815) tornaram-se comuns os tratados multilaterais. Eles se proliferaram após o fim da Segunda Guerra Mundial, com o nascimento das Organizações Internacionais. 

Atualmente, a ONU utiliza os tratados como um esforço de codificação dos costumes. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) foi o principal instrumento para consagrar costumes da comunidade internacional.

Muitos países são signatários da Convenção de Viena, e mesmo os que não estão vinculam-se aos costumes por ela expressados. Essa Convenção trata de convenções entre Estados. Existe uma outra Convenção que regula os Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Inernacionais (1986), mas que até hoje não entrou em vigor. 

Acordo de Cavalheiros (Gentlemen's Agreement)

Não são tratados e não têm força vinculante. São acordos entre chefes de Estados para tratar de temas específicos. Vincula os chefes de governo e não os Estados. Por exemplo, a Carta do Atlântico, a qual precedeu a ONU. 

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