A propriedade inclui os seguintes poderes ou atributos:
A proibição de dispor traduz-se nas cláusulas constantes do registro que irão proibir o proprietário de dispor do bem. Dispor do bem é uma faculdade que abrange os atos de vender, doar, testar, hipotecar, alienar fiduciariamente, dentre outros. Em suma, dispor da coisa é a faculdade de transferir a coisa, gravá-la de ônus e aliená-la a outrem a qualquer título.
A proibição de dispor pode ser classificada quanto à origem, quanto à duração e quanto ao alcance.
Quanto à origem, a proibição de dispor pode ser legal, judicial, administrativa e voluntária/convencional.
Quanto à duração, a proibição de dispor pode ser perpétua ou temporária.
Quanto ao alcance, a proibição de dispor pode ser absoluta ou relativa. A primeira impede a realização do ato de disposição de forma geral. Já a segunda impõe a observância de determinados requisitos ou condições.