Proibição de Dispor

Introdução

A propriedade inclui os seguintes poderes ou atributos:

  • Usar;
  • Gozar;
  • Dispor; e
  • Reaver a coisa de quem quer que a possua.

A proibição de dispor traduz-se nas cláusulas constantes do registro que irão proibir o proprietário de dispor do bem. Dispor do bem é uma faculdade que abrange os atos de vender, doar, testar, hipotecar, alienar fiduciariamente, dentre outros. Em suma, dispor da coisa é a faculdade de transferir a coisa, gravá-la de ônus e aliená-la a outrem a qualquer título.

Classificações da proibição de dispor

A proibição de dispor pode ser classificada quanto à origem, quanto à duração e quanto ao alcance.

Classificação quanto à origem

Quanto à origem, a proibição de dispor pode ser legal, judicial, administrativa e voluntária/convencional.

Classificação quanto à duração

Quanto à duração, a proibição de dispor pode ser perpétua ou temporária.

Classificação quanto ao alcance

Quanto ao alcance, a proibição de dispor pode ser absoluta ou relativa. A primeira impede a realização do ato de disposição de forma geral. Já a segunda impõe a observância de determinados requisitos ou condições.

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