Dos Direitos Registráveis - Servidão
Conceito de servidão
A servidão é o direito real sobre coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente em proveito do dominante. A servidão é diferente dos direitos de vizinhança, que dispõem sobre restrições legais ao uso da propriedade. A servidão é um direito real sobre coisa alheia.
Constituição da servidão
A servidão pode ser constituída por declaração expressa dos proprietários, ou por testamento.
Características da servidão
Em regra, a servidão é indivisível. Ela pode se referir a utilidades ou comodidades futuras ou eventuais, e que aumentem, ou não, o valor do prédio dominante. A servidão pode ser positiva ou negativa. Será positiva, por exemplo, a servidão de passagem. Um exemplo de servidão negativa é o impedimento de o prédio vizinho acrescentar andares à construção, de modo a não atrapalhar a vista do dominante. A servidão pode, ainda, ser um registro constitutivo ou declaratório (usucapião de servidão).
- Quando a servidão beneficiar mais de um prédio, as despesas serão rateadas entre os respectivos donos (art. 1.380, CC);
- As obras necessárias para a concretização da servidão devem ser feitas pelo proprietário do prédio dominante;
- O exercício da servidão deve restringir-se às necessidades do prédio dominante, evitando-se, na medida do possível, que seja agravado o encargo ao prédio serviente (art. 1.385, CC);
- A remoção da servidão pelo dono do prédio serviente pode ocorrer, desde que isso não gere um encargo para o prédio dominante, e uma vez que a servidão original esteja gerando um prejuízo desproporcional para o prédio serviente.
Servidão de imóvel hipotecado
No caso de servidão de imóvel hipotecado, o devedor hipotecário conserva o direito de propriedade, podendo onerar o prédio com a servidão.
Extinção da servidão
A servidão só se extingue com o cancelamento do seu registro na matrícula do imóvel.
As causas para a extinção da servidão podem ser renúncia, renúncia dos prédios sob o mesmo titular, desuso da servidão por 10 anos, etc.