Registro Empresarial
Importância do Registro
O registro do empresário na junta comercial serve para garantir a regularidade do exercício da atividade empresarial, sendo obrigatório em todos os casos, com exceção das atividades rurais (individual ou de sociedade).
A natureza jurídica do ato de registro é declaratória, via de regra, mas é considerada constitutiva para a atividade rural.
Lei dos Registros Públicos de Empresas
A Lei 8.934/94 é a regulamentação legal específica dos registros empresariais. Nesse diploma, foi instituído o Sistema Nacional de Registros de Empresas Mercantis, dividido em:
- Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão de normatização do sistema; e
- Juntas Comerciais, órgãos de execução e administração.
A competência para o julgamento de atos praticados pelas juntas comerciais pode variar de acordo com as questões decididas:
- Questões Administrativas: competência da Justiça Estadual;
- Questões Técnicas: competência da Justiça Federal.
Os atos de registro das Juntas Comerciais podem ser de matrícula (para profissionais específicos), arquivamento (atos sociais constitutivos, averbação (alterações) e autenticação (escrituração contábil).
O prazo para a realização dos atos sujeitos a arquivamento (atos constitutivos e alterações) é de 30 dias, consoante a Lei em estudo:
Lei 8.934/94
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
O aspecto mais importante acerca desse prazo é a diferença nos efeitos produzidos. Quando o documento é levado à Junta Comercial para arquivamento dentro do prazo estipulado, os efeitos da decisão retroagem, valendo desde a data da assinatura do documento. Por outro lado, a apresentação fora do prazo faz com que os efeitos sejam "ex nunc", produzidos apenas a partir do despacho da decisão.